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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 415

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

IV - contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. (inciso IV do § 9º do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 10. O ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado também poderá disponibilizar serviços administrativos ou cessão de espaços sem que ocorra a utilização de seu endereço por outras pessoas naturais ou jurídicas. (§ 10 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

II - entregar à pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado a versão atualizada dos seus atos constitutivos e do CNPJ, bem como cópia dos registros e inscrições existentes relacionados à atividade desenvolvida, incluindo o alvará de localização e funcionamento; (inciso II do § 11 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

III - informar os números de inscrição nos cadastros de contribuintes do Município, Estado, Distrito Federal e União, bem como os endereços fornecidos nesses cadastros; (inciso III do § 11 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

IV - informar imediatamente à pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado a utilização de seu endereço em registros junto a órgãos e entidades públicas, bem como dos registros e inscrições de que tratam os incisos II e III deste parágrafo, e providenciar e entregar uma cópia desses documentos à pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado na ocorrência dessas alterações; (inciso IV do § 11 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

V - alterar imediatamente, após rescindir o contrato de utilização de serviços do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado, os documentos de que tratam os incisos II e III deste parágrafo para retirar o endereço do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado que neles ainda possam constar, e remeter uma cópia desses documentos à pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado assim que a retificação for efetuada; (inciso V do § 11 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VI - informar previamente à pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado a realização de quaisquer atividades que possam ocasionar risco às pessoas presentes no espaço, obter anuência prévia da referida pessoa jurídica para sua realização, e confirmar a possibilidade de sua realização nos termos da legislação vigente; (inciso VI do § 11 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VII - fornecer à pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado, ou seu representante legal, procuração com poderes para receber notificações, autos de infração e de intimação, intimações, citações, judiciais ou extrajudiciais, e outras comunicações ou documentos dos órgãos públicos. (inciso VII do § 11 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 12. No ato da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, os usuários dos ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados deverão apresentar a documentação prevista na legislação e o contrato celebrado com a pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado que possua estabelecimento no Município de Olinda. (§ 12 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 13. Nos termos da legislação aplicável, o prazo de validade do alvará de localização e funcionamento dos usuários, quando exigível, ou ato ou documento correlato, será igual ou inferior ao prazo estabelecido no contrato com a pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado, podendo ser renovado de acordo com a prorrogação do contrato. (§ 13 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 14. Estão dispensados da apresentação do contrato de locação ou sublocação com a pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado os usuários eventuais, que deverão apresentar, em substituição, os contratos de serviços firmados com esses estabelecimentos. (§ 14 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 15. O usuário deverá, na hipótese de rompimento ou encerramento do contrato de prestação de serviço celebrado com a pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado, comunicar ao Fisco Municipal a alteração do endereço cadastral ou requerer a baixa ou a suspensão temporária da inscrição municipal. (§ 15 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 16. O contribuinte que tiver sua inscrição municipal baixada, cancelada ou suspensa, nos termos do § 15 deste artigo, poderá requerer a reativação, no caso de celebração de novo contrato de prestação de serviço com a pessoa jurídica administradora do ambiente compartilhado de negócios ou assemelhado. (§ 16 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 17. Aos arranjos promotores de inovação, incubadoras de empresas de base tecnológica, aceleradoras de empresas, investidores-anjos, agentes de fomento, fablabs, living labs e congêneres, é permitido o exercício, no todo ou em parte, das atividades atribuídas aos ambientes compartilhados de negócios ou assemelhados. (§ 17 do art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

Art. 392. A Secretaria da Fazenda fará expedir todas as instruções que se fizerem necessárias à execução do Programa de Incentivo Fiscal ao Olinda Digital e à concessão dos benefícios fiscais previstos neste Capítulo. (art. 56 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

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