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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 421

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

III - estar o estabelecimento do requerente situado no âmbito do Polo Olinda Digital; (inciso III do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

IV - comprovar a filiação ou associação a um Arranjo Promotor de Inovação - API, quando o requerente estiver enquadrado nos serviços elencados nos incisos I a X do art. 391 desta Consolidação; (inciso IV do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

V - comprovar, mediante termo de contrato, quando o requerente estiver enquadrado nos serviços elencados nos incisos I a X do art. 391 desta Consolidação, que a pessoa jurídica ou empresário individual está instalado, incluindo o domicílio fiscal, em ambientes especializados e cooperativos de inovação ou infraestrutura compartilhada, definidos nos termos do inciso XI do caput do art. 391 desta Consolidação; (inciso V do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VI - prestar, mediante declaração, informações relativas ao recolhimento de tributos das atividades previstas nos incisos do caput do art. 391 desta Consolidação, conforme o caso; (inciso VI do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VII - prestar, mediante declaração, informações relativas ao quantitativo de pessoal contratado e registrado nos estabelecimentos situados no Município de Olinda; (inciso VII do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VIII - no caso de ambientes especializados e cooperativos de inovação ou infraestrutura compartilhada, definidos nos termos do inciso XI do caput do art. 391 desta Consolidação, apresentar contratos de locação ou cessão de espaços ou de compartilhamento de ambientes, ou outros instrumentos contratuais que comprovem o desenvolvimento de atividades predominantes de coworkings, fablabs, living labs, makerspaces, incubadoras de empresas de base tecnológica, aceleradoras de empresas, arranjos promotores de inovação, escritórios virtuais e congêneres; (inciso VIII do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

IX - no caso de investidores-anjos, agentes de fomento e congêneres, definidos nos termos do inciso XI do caput do art. 391 desta Consolidação, apresentar instrumentos contratuais que comprovem o desenvolvimento das atividades de fomento, ou investimentos, ou patrocínio, ou correlatos, junto a projetos ou empreendimentos de interesse do Olinda Digital; (inciso IX do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

X - quando o requerente estiver enquadrado nos serviços elencados nos incisos I a X do art. 391 desta Consolidação, comprovar, mediante declaração, que uma ou mais atividades executadas pelo requerente, previstas nos incisos do caput do art. 391, é ou são preponderantes, representando mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita operacional, nos 2 (dois) anos anteriores ao pedido de renovação de benefícios, mediante registros em Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas nos sistemas informatizados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Olinda. (inciso X do § 3º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

§ 4º As isenções do Programa de Incentivo Fiscal ao Olinda Digital serão concedidas mediante requerimento dirigido à Secretaria da Fazenda, instruído com os seguintes documentos: (§ 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

I - cópia do instrumento constitutivo, estatuto ou contrato social; (inciso I do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

II - comprovante de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Olinda; (inciso II do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

III - cópia do CPF e RG do representante legal da entidade, indicado no instrumento constitutivo, estatuto ou contrato social; (inciso III do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

IV - instrumento de procuração emitido pelo representante legal do requerente com poderes especiais para representar o requerente junto à fazenda municipal, quando o procurador não for indicado no instrumento constitutivo, estatuto ou contrato social com poderes para representar a requerente, acrescido de cópia do CPF e RG do procurador, quando for o caso; (inciso IV do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

V - no caso de requerimento de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o imóvel onde esteja formalmente instalado o estabelecimento empresarial do requerente, apresentar 1 (um) dos seguintes documentos: (inciso V do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

a) título de propriedade do imóvel em nome do requerente; (alínea ―a‖ do inciso V do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

b) contrato de locação de imóvel, cujo locatário seja o requerente; (alínea ―b‖ do inciso V do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

c) contrato de cessão de imóvel, cujo cessionário seja o requerente; (alínea ―c‖ do inciso V do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

VI - conforme o caso, apresentar as informações exigidas neste artigo e no regulamento. (inciso VI do § 4º do art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024).

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