DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
§ 2º As empresas tratadas no inciso II do § 1º deste artigo deverão formalizar declaração junto à Secretaria da Fazenda e da Administração da Prefeitura Municipal de Olinda, quando de sua inclusão ou exclusão do regime especial de recolhimento do Simples Nacional, dentro do mês de ocorrência. (§ 2º do art. 19 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
Art. 425. O acesso aos sistemas informatizados de Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, Nota Fiscal de Serviços Avulsa Digital - NFSA-d e de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e ficará disponível, gratuitamente, via internet, na página oficial da Prefeitura de Olinda. (art. 20 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
Art. 426. As multas previstas neste Capítulo terão seus valores, anualmente, atualizados monetariamente com base no índice, data e demais critérios utilizados pela Prefeitura Municipal de Olinda para atualização dos tributos de sua competência. (art. 21 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
Art. 427. As multas previstas neste Capítulo serão propostas e aplicadas, consideradas as circunstâncias em que foi cometida a infração e a situação econômico-financeira do infrator. (art. 22 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
Parágrafo único. As multas serão propostas pelos Auditores Fiscais da Fazenda Municipal, podendo ser revistas, analisadas as condições econômico-financeiras do infrator, pelo Gerente do Departamento de Fiscalização, sem prejuízo da competência das instâncias de julgamento administrativo-tributário. (parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
Seção IV Das Disposições Finais
Art. 428. O Poder Executivo, no interesse da política de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor dos tomadores de serviços que receberem NFS-e de prestadores de serviços estabelecidos no Município de Olinda. (art. 23 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
Parágrafo único. A concessão de incentivos será disciplinada em regulamento e poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Poder Executivo. (parágrafo único do art. 23 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011).
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO DO SEEF, DA NFS-e E DA DMS-e Seção I Das Disposições Iniciais Subseção I Das Disposições Gerais e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 429. Este Capítulo regulamenta o Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal - SEEF, instituído pela Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011. (art. 1º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
§ 1º O Sistema Eletrônico de Escrituração Fiscal - SEEF da Prefeitura Municipal de Olinda é composto pelos seguintes instrumentos: (§ 1º do art. 1º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
I - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e; (inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
II - Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e. (inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
§ 2º O SEEF é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (§ 2º do art. 1º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
Subseção II Da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e
Art. 430. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e constitui-se em documento de existência exclusivamente digital, gerado pelo contribuinte e armazenado eletronicamente em sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria da Fazenda e da Administração do Município de Olinda, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. (art. 2º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
Subseção III Das Informações Necessárias à NFS-e
www.diariomunicipal.com.br/amupe 430