DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Art. 431. A NFS-e, conforme modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda e da Administração, conterá, no mínimo, as seguintes informações: (art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
I - número sequencial; (inciso I do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
II - código de verificação de autenticidade; (inciso II do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
III - data e hora da emissão; (inciso III do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
IV - indicação de opção do Simples Nacional; (inciso IV do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
V - indicação do município onde o serviço foi prestado; (inciso V do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
VI - número do Recibo Provisório de Serviços - RPS a que se refere, caso seja utilizado; (inciso VI do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
VII - identificação do prestador de serviços, com: (inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
a) nome ou razão social; (alínea ―a‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
b) nome fantasia; (alínea ―b‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
c) endereço; (alínea ―c‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; (alínea ―d‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
e) inscrição no Cadastro Mercantil do Município de Olinda - CIM; (alínea ―e‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
f) número de telefone; (alínea ―f‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
g) endereço eletrônico - ―e-mail‖; (alínea ―g‖ do inciso VII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
VIII - identificação do tomador de serviços, com: (inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
a) nome ou razão social; (alínea ―a‖ do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
b) endereço; (alínea ―b‖ do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
c) endereço eletrônico - ―e-mail‖, se houver; (alínea ―c‖ do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
d) número de telefone; (alínea ―d‖ do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; (alínea ―e‖ do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
f) inscrição no Cadastro Mercantil do Município de Olinda - CIM, quando for estabelecida no Município de Olinda; (alínea ―f‖ do inciso VIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
IX - discriminação do serviço; (inciso IX do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
X - valor total da NFS-e; (inciso X do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
XI - discriminação dos valores devidos a título de INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, se houver; (inciso XI do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
XII - código do serviço constante na lista de serviços do art. 129 desta Consolidação; (inciso XII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).
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