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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 432

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

XIII - indicação do Código Nacional de Atividades Econômicas e Fiscais - CNAE-Fiscal; (inciso XIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XIV - valor total das deduções, se houver; (inciso XIV do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XV - valor da base de cálculo; (inciso XV do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XVI - alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; (inciso XVI do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XVII - valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; (inciso XVII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XVIII - indicação da natureza da operação: (inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

a) tributação no Município; (alínea ―a‖ do inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

b) tributação fora do Município; (alínea ―b‖ do inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

c) isenção; (alínea ―c‖ do inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

d) imunidade; (alínea ―d‖ do inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

e) exigibilidade suspensa por decisão judicial; (alínea ―e‖ do inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

f) exigibilidade suspensa por procedimento administrativo; (alínea ―f‖ do inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XIX - indicação do valor da retenção de ISS na fonte, quando for o caso; (inciso XIX do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XX - número do documento substituído, nos casos de substituição da NFS-e. (inciso XX do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 1º A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões ―Prefeitura Municipal de Olinda‖, ―Secretaria da Fazenda e da Administração‖ e ―Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e‖. (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 2º O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente sequencial, sendo este específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 3º A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VIII deste artigo é opcional para as pessoas físicas. (§ 3º do art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

Art. 432. O Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e está disponibilizado na internet, através do endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda e da Administração, e permite: (art. 4º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

I - ao prestador de serviços, pessoa física e jurídica estabelecida no território do Município de Olinda, emitente de NFS-e, acessar todas as funcionalidades do sistema; (inciso I do art. 4º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

II - à pessoa jurídica responsável, nos termos do art. 136 desta Consolidação, emitir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM do ISS retido, referente às NFS-e recebidas; (inciso II do art. 4º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

III - às demais pessoas jurídicas, tomadoras de serviços, consultar informações das NFS-e de serviços tomados; (inciso III do art. 4º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

IV - às pessoas físicas, autorizadas pelo prestador de serviços emitente de NFS-e, acessar as funcionalidades do sistema de NFS-e. (inciso IV do art. 4º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

www.diariomunicipal.com.br/amupe 432

Subseção IV Da Emissão da NFS-e