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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 439

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

XII - os cartórios notariais e de registros públicos; (inciso XII do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

XIII - as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes do Simples Nacional. (inciso XIII do parágrafo único do art. 24 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

Art. 453. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, emitida através do sistema informatizado disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Olinda, será automaticamente gravada na escrituração do prestador de serviço por meio da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica - DMS-e, dispensando sua escrituração por parte do contribuinte. (art. 25 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

Parágrafo único. A dispensa da escrituração prevista no caput não se estende ao tomador de serviços. (parágrafo único do art. 25 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

Art. 454. A DMS-e destina-se à escrituração e registro mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devido ou não ao Município de Olinda, bem como à identificação e apuração, se for o caso, dos valores oferecidos pelo declarante à tributação do imposto e ao cálculo do respectivo valor a recolher. (art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 1º Entende-se por serviços vinculados aos responsáveis tributários aqueles cuja responsabilidade pelo recolhimento do imposto foi atribuída expressamente por lei sem se revestir o responsável da condição de tomador do serviço. (§ 1º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 2º A DMS-e deverá registrar mensalmente: (§ 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

I - as informações cadastrais do declarante; (inciso I do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

II - os dados de identificação do prestador, do tomador dos serviços ou do responsável tributário; (inciso II do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

III - os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, ainda que não devido ao Município de Olinda; (inciso III do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

IV - a identificação dos documentos fiscais cancelados ou extraviados; (inciso IV do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

V - a natureza, valor e mês de competência dos serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários; (inciso V do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

VI - o valor das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do ISS, com a identificação dos respectivos documentos comprobatórios; (inciso VI do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

VII - a inexistência de serviço prestado, tomado ou vinculado ao responsável tributário no período de referência da DMS-e, se for o caso; (inciso VII do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

VIII - o valor do imposto declarado como devido, inclusive em regime de estimativa, ou retido a recolher; (inciso VIII do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

IX - a causa excludente da responsabilidade tributária. (inciso IX do § 2º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 3º Os registros de que trata este artigo referem-se ao mês: (§ 3º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

I - de emissão da nota fiscal de serviços ou nota fiscal fatura de serviços, no caso de serviços prestados; (inciso I do § 3º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

II - do pagamento ou crédito, considerando-se o evento que primeiro se efetivar, no caso de serviços tomados; (inciso II do § 3º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

III - do pagamento, no caso dos serviços tomados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município, Estado e União. (inciso III do § 3º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

§ 4º O sistema da DMS-e conterá, entre outras, as seguintes funcionalidades: (§ 4º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

I - escrituração de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis tributários previstos na legislação municipal, acobertados ou não por documentos fiscais e sujeitos à incidência do ISS, incluindo dispositivo que permita ao declarante indicar os valores que ele oferece à tributação do ISS; (inciso I do § 4º do art. 26 do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012).

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