DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
§ 7º A Autoridade Fiscal poderá cancelar qualquer procuração e suspender o acesso ao Sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e quando o outorgado: (§ 7º do art. 3º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
I - agir com dolo, fraude ou simulação; (inciso I do § 7º do art. 3º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
II - desrespeitar as normas e procedimentos estabelecidos para utilização do sistema; (inciso II do § 7º do art. 3º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
III - houver restrições à sua atividade profissional, impostas pelo órgão competente; (inciso III do § 7º do art. 3º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
IV - ficar inativo no sistema por mais de 12 (doze) meses. (inciso IV do § 7º do art. 3º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
Art. 467. A pessoa jurídica poderá cadastrar uma SENHA WEB para cada número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e a pessoa física poderá cadastrar uma SENHA WEB para o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF. (art. 4º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
Art. 468. A pessoa física ou jurídica detentora da SENHA WEB será responsável por todos os atos praticados por meio da SENHA WEB por ela cadastrada. (art. 5º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
Seção II Do Cadastramento e do Desbloqueio da Senha Web
Art. 469. A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da SENHA WEB de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico especificado no art. 465 desta Consolidação, mediante o preenchimento do requerimento através do menu ―NFS-e SOLICITAÇÃO DE SENHA‖. (art. 6º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
Art. 470. Após a transmissão do requerimento tratado no art. 469 desta Consolidação, a pessoa física ou jurídica deverá imprimir o formulário ―SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA‖ e apresentá-lo ao Departamento de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda e da Administração junto com os documentos exigidos. (art. 7º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
Art. 471. O formulário ―SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA‖ terá validade de 30 (trinta) dias, contados da data da transmissão do requerimento, e deverá ser impresso e assinado com firma reconhecida e entregue ao Departamento de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda e da Administração, iniciando um processo administrativo, juntamente com os seguintes documentos: (art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
I - formulário ―SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA‖ assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado por procuração com firma reconhecida; (inciso I do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
II - cópia autenticada do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante legal da empresa; (inciso II do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
III - cópia autenticada do Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF do procurador da pessoa jurídica, quando for o caso; (inciso III do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
IV - procuração original ou cópia autenticada com firma reconhecida, tanto do outorgante, representante legal da pessoa jurídica, quanto do outorgado; (inciso IV do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
V - cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; (inciso V do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
VI - cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente, quando for o caso de pessoa jurídica. (inciso VI do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
§ 1º Os condomínios residenciais e comerciais deverão encaminhar o formulário assinado com firma reconhecida, acompanhado da cópia da ata da Assembleia que elegeu o síndico ou representante. (§ 1º do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
§ 2º Os órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações da União, dos Estados e dos Municípios deverão encaminhar o formulário com firma reconhecida, acompanhado da cópia do ato administrativo que nomeia e autoriza o servidor a representá-lo. (§ 2º do art. 8º da Portaria SEFAD nº 111, de 29 de março de 2012).
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