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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 464

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

V - nas Resoluções do Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM); (inciso V do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

VI - nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); (inciso VI do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

VII - nas normas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que disponham sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito. (inciso VII do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

§ 3º As pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica sujeitas aos tributos de competência do Município de Olinda são obrigadas a se registrar em cadastro com identificação única, para os fins do disposto nos artigos 59, e nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do inciso I do § 3º do art. 11, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, sem prejuízo das normas estabelecidas neste Capítulo. (§ 3º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

Art. 535. O Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) constitui a base de dados com as informações dos estabelecimentos localizados no Município de Olinda, e reúne as informações de identificação dos sujeitos passivos, o histórico de atualizações e os parâmetros da base de cálculo dos Tributos Mercantis do Município de Olinda. (art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

§ 1º O contribuinte será identificado, para efeitos fiscais, pelo respectivo número no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso, como inscrição principal, e número no Cadastro Mercantil de Contribuintes - CMC como inscrição secundária, as quais deverão constar de quaisquer documentos pertinentes emitidos pelo Município de Olinda, observando, ainda, os artigos 59, e nas alíneas ―a‖ e ―b‖ do inciso I do § 3º do art. 11, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, com adequação ao ambiente nacional de compartilhamento e integração das informações cadastrais e gestão compartilhada por meio do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) de que trata o inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (§ 1º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

§ 2º Os atos de inscrição, registro, alteração ou baixa das pessoas jurídicas e empresários no Município de Olinda serão realizados e formalizados através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, utilizando-se o Sistema de Registro Integrado - REGIN, ferramenta informatizada criada ou credenciada pelo Comitê para Gestão - CGSIM da REDESIM, na forma da Lei Federal nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e das resoluções do referido Comitê, mediante convênio com os órgãos estaduais ou federais competentes, sistema informatizado que integra os órgãos públicos envolvidos no Registro de Empresas, com o objetivo de desburocratizar os processos de abertura e alteração de empreendimentos no âmbito do Município. (§ 2º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

§ 3º Quando o contribuinte efetuar o procedimento eletrônico para abertura de empresas no Município de Olinda pelo Portal do Sistema Integrador da REDESIM, a inscrição no CMC será realizada automaticamente mediante o intercâmbio de dados entre o portal do Sistema Integrador e o sistema do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), contendo, no mínimo, as seguintes informações: (§ 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

I - número da inscrição no CNPJ; (inciso I do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

II - nome empresarial; (inciso II do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

III - data de início de funcionamento; (inciso III do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

IV - órgão e número de registro do ato constitutivo da empresa; (inciso IV do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

V - endereço do estabelecimento ou do domicílio do contribuinte, caso não houver estabelecimento; (inciso V do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

VI - número do Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), quando houver; (inciso VI do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

VII - tipo de unidade (produtiva, auxiliar ou produtiva e auxiliar); (inciso VII do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

VIII - atividades econômicas e auxiliares, segundo a classificação da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, de acordo com o tipo do estabelecimento; (inciso VIII do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

IX - nome, número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou CNPJ dos sócios da empresa; (inciso IX do § 3º do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

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