DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
§ 1º Entende-se por pessoa física, sujeita à inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), o profissional autônomo, definido nos termos do inciso II do art. 135 e do § 2º do art. 139 desta Consolidação, os empresários individuais e Microempreendedores Individuais - MEI, independentemente da regularidade do exercício da profissão ou da atividade econômica. (§ 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
§ 2º É vedado ao contribuinte não inscrito no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) usufruir de benefícios fiscais e emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas ou quaisquer outros documentos fiscais. (§ 2º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
Art. 537. Considera-se estabelecimento o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente, ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluídas quaisquer unidades auxiliares. (art. 4º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
§ 1º Consideram-se estabelecimentos autônomos: (§ 1º do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
I - os pertencentes a diferentes pessoas, ainda que localizados no mesmo endereço e com idênticas atividades econômicas; (inciso I do § 1º do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
II - os pertencentes à mesma pessoa, que funcionem em locais diversos. (inciso II do § 1º do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
§ 2º Não se compreendem como locais diversos os pavimentos de uma mesma edificação ou duas ou mais edificações que se comuniquem internamente. (§ 2º do art. 4º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
Art. 538. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ realizada através da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM de estabelecimento localizado no Município de Olinda implica inscrição de ofício no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC). (art. 5º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
Art. 539. Os profissionais autônomos e as pessoas jurídicas registradas na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas devem promover sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) por meio de requerimento no Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda ou no serviço presencial de Atendimento ao Contribuinte. (art. 6º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
Seção II
Da Atualização Cadastral e do Enquadramento
Art. 540. O Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) deverá ser atualizado, de ofício ou a pedido, de maneira a espelhar a real situação de fato quanto às atividades das pessoas nele inscritas. (art. 7º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
Art. 541. Os inscritos no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) são obrigados a informar, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da ocorrência, qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais, incluindo: (art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
I - mudança de endereço; (inciso I do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
II - alteração de atividade; (inciso II do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
III - entrada ou saída de sócios; (inciso III do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
IV - alteração da razão social; (inciso IV do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
V - suspensão temporária das atividades; (inciso V do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
VI - reinício de atividade suspensa; e (inciso VI do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
VII - baixa da inscrição, quando encerrar suas atividades definitivamente; (inciso VII do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
§ 1º As alterações de dados cadastrais, suspensão e reinício de atividade, e baixa de inscrição, devem ser informadas através de solicitação na REDESIM. (§ 1º do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).
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