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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 467

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 2º Os profissionais autônomos e pessoas jurídicas registradas na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas devem solicitar as alterações de dados cadastrais, suspensão e reinício de atividade ou baixa de inscrição no Portal da Secretaria da Fazenda. (§ 2º do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

Art. 542. A inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) será enquadrada em uma das seguintes situações cadastrais: (art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

I - ATIVA; (inciso I do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

II - SUSPENSA, quando a pessoa cadastrada: (inciso II do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

a) comunicar a interrupção temporária de suas atividades; ou (alínea ―a‖ do inciso II do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

b) solicitar a baixa de sua inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC), enquanto não deferida. (alínea ―b‖ do inciso II do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

III - INAPTA, quando: (inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

a) algum sócio ou representante legal alegar falsidade ou simulação relativa à sua participação na referida entidade ou estabelecimento filial, ou não comprovar legitimidade para sua representação; ou (alínea ―a‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

b) realizar operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários; ou (alínea ―b‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

c) tiver participado, segundo evidências, de organização constituída com o propósito de suprimir ou reduzir o recolhimento de tributos ou de inviabilizar ou prejudicar a cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatem operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros; ou (alínea ―c‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

d) tiver sido constituída, segundo evidências, para a prática de fraude fiscal, inclusive em proveito de outras empresas; ou (alínea ―d‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

e) operar com produtos de natureza ilícita, proveniente de roubo ou decorrente de contrafação; ou (alínea ―e‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

f) encontrar-se INATIVA há mais de 6 (seis) meses; ou (alínea ―f‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

g) encontrar-se INATIVA há mais de 03 (três) meses e não for encontrada no endereço constante no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC); ou (alínea ―g‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

h) encontrar-se INATIVA há mais de 06 (seis) meses e constar como INAPTA ou baixada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou nos cadastros da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco. (alínea ―h‖ do inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

IV - BAIXADA, quando: (inciso IV do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

a) tiver o pedido de baixa de inscrição deferido pelo Fisco municipal; ou (alínea ―a‖ do inciso IV do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

b) estiver na situação INAPTA há mais de 24 (vinte e quatro) meses ininterruptamente; ou (alínea ―b‖ do inciso IV do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

c) encontrar-se como BAIXADA nos órgãos de registro de Pessoa Jurídica. (alínea ―c‖ do inciso IV do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

V - NULA, quando: (inciso V do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

a) tiver sido atribuído mais de um número de inscrição no Cadastro Mercantil de Contribuintes (CMC) para o mesmo estabelecimento; (alínea ―a‖ do inciso V do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

b) for constatado vício no ato cadastral. (alínea ―b‖ do inciso V do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 077, de 17 de novembro de 2025).

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