DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Seção I Das Disposições Preliminares
Art. 573. O Processo Administrativo Fiscal inicia-se: (art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
I - de ofício, por meio de: (inciso I do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
a) notificação de lançamento de tributo; (alínea ―a‖ do inciso I do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
b) lavratura de auto de intimação; (alínea ―b‖ do inciso I do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
c) lavratura de auto de infração. (alínea ―c‖ do inciso I do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
II - voluntariamente, por meio de requerimento do sujeito passivo, nos seguintes casos: (inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
a) pedido de restituição; (alínea ―a‖ do inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
b) formulação de consulta; (alínea ―b‖ do inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
c) impugnação contra lançamento tributário; (alínea ―c‖ do inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
d) pedido de reconhecimento de imunidade; (alínea ―d‖ do inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
e) pedido de isenção; (alínea ―e‖ do inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
f) pedido de compensação. (alínea ―f‖ do inciso II do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluída pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
§ 1º Na instrução do processo administrativo fiscal serão admitidos todos os meios de prova em direito permitidos e observada a organização semelhante a dos autos forenses, com folhas devidamente numeradas e rubricadas, inclusive obedecida a ordem de juntada. (§ 1º do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
§ 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não tenham legitimidade para fazê-lo, sendo a petição indeferida de plano pela autoridade ou órgão competente, inclusive nos casos de intempestividade, vedada a recusa do seu recebimento ou protocolo. (§ 2º do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda).
§ 3º A organização documental e processual, a que se refere o § 1º deste artigo, será procedida pelo órgão que juntar a respectiva documentação, seja integrante ou não do Contencioso Administrativo Fiscal. (§ 3º do art. 256 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, incluído pela Lei Complementar nº 055, de 7 de abril de 2021).
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