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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 497

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

I - assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental e promover a adequação entre meios, ações, impactos e resultados; (inciso I do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos fiscais com segurança, transparência e economicidade; (inciso II do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e da comunicação; (inciso III do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - facilitar o acesso do contribuinte às instâncias administrativas. (inciso IV do § 2º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 3º Aplica-se ao Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e), a Lei nº 6.081, de 16 de abril de 2019, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico, e dá outras providências (§ 3º do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 633. Para fins deste Capítulo, considera-se: (art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - arquivo corrente: conjunto de documentos em trâmite, tendo suas informações registradas em qualquer suporte, seja ele físico ou digital, que é objeto de atualização e consultas frequentes pela Administração Tributária do Município de Olinda; (inciso I do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - autenticação: declaração de autenticidade de um documento arquivístico, resultante do acréscimo, diretamente no documento, de elemento de verificação, ou da afirmação por parte de pessoa investida de autoridade para tal; (inciso II do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - base de conhecimento: funcionalidade do PAF-e destinada à inserção de orientações, definições e exigências necessárias para a correta instrução de um ou mais tipos de processos; (inciso III do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - bloco de assinatura: recurso do PAF-e que permite o agrupamento de documentos para assinatura em lote por usuário de uma ou mais unidades; (inciso IV do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

V - captura para o PAF-e: conjunto de operações que visam ao registro, à classificação, à atribuição de informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais e à anexação de documento digital no PAF-e; (inciso V do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VI - código CRC (Cyclic Redundancy Check ou verificação de redundância cíclica): código utilizado no procedimento de conferência da autenticidade de documentos assinados eletronicamente; (inciso VI do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VII - Credencial de Segurança: credencial gerada no PAF-e que permite ao usuário atuar sobre processos com nível de acesso Sigiloso; (inciso VII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VIII - credenciamento de acesso: cadastro prévio para utilização do PAF-e; (inciso VIII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IX - detentor do processo eletrônico: unidade(s) na(s) qual(is) o processo se encontra aberto e passível de inserção de novos documentos; (inciso IX do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

X - disponibilização de acesso externo: recurso do PAF-e que permite oferecer ao indivíduo não integrante dos quadros da Administração Tributária da Prefeitura do Município de Olinda o acesso integral ou parcial a um processo restrito ou sigiloso, por período determinado, e cuja utilização é regulada por este Capítulo; (inciso X do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

XI - documento arquivístico: aquele produzido e/ou recebido por órgãos da Administração Tributária da Prefeitura de Olinda, em decorrência do exercício de funções e atividades específicas, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos; (inciso XI do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

XII - documento digital: é o documento arquivístico armazenado sob a forma eletrônica e codificado em dígitos binários, podendo ser: (inciso XII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

a) nato-digital: produzido originariamente em meio eletrônico; ou (alínea ―a‖ do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

b) digitalizado: obtido a partir da conversão de um documento não digital, gerando uma fiel representação em código digital. (alínea ―b‖ do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

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