DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
XIII - documento externo: documento digital de origem externa ao PAF-e, ou seja, não produzido diretamente no sistema, independentemente de ser nato digital ou digitalizado e de ter sido produzido no âmbito da Administração Tributária da Prefeitura de Olinda ou por ela recebido; (inciso XIII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XIV - documento interno: documento nato-digital gerado diretamente no PAF-e; (inciso XIV do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XV - Número PAF-e: código numérico, próprio do PAF-e, sequencial, gerado automaticamente para identificar única e individualmente cada documento no âmbito do sistema; (inciso XV do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XVI - processo administrativo fiscal eletrônico: aquele em que os atos processuais são registrados e disponibilizados em meio eletrônico; (inciso XVI do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XVII - Portable Document Format (PDF): formato de arquivo desenvolvido para representar documentos de maneira independente do aplicativo, configuração de infraestrutura ou sistema operacional utilizado; (inciso XVII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XVIII - requerimento eletrônico: envio, diretamente por usuário externo previamente cadastrado, de documentos digitais, visando a formar novo processo ou a compor processo já existente, por meio de formulário específico disponibilizado diretamente no PAF-e ou em sistemas integrados; (inciso XVIII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XIX - sobrestamento de processo: interrupção formal de seu andamento, em razão de determinação formal; (inciso XIX do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XX - unidade: designação genérica que corresponde a cada um dos departamentos, divisões, áreas, setores, núcleos, equipes ou quaisquer divisões ou subdivisões hierárquicas incluídas no sistema, conforme definido pela Superintendência de Administração Tributária; (inciso XX do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XXI - usuário externo: pessoa física não pertencente aos quadros da Administração Tributária da Prefeitura do Município de Olinda que, mediante cadastro prévio, está autorizada a ter acesso ao PAF-e para consulta ou prática de atos processuais em nome próprio ou na qualidade de representante de pessoa jurídica ou de pessoa física; (inciso XXI do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
XXII - usuário interno: agente integrante dos quadros da Administração Tributária do Município de Olinda. (inciso XXII do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Seção II Das Disposições Gerais
Art. 634. O Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e) é um sistema de gestão de processos administrativos e documentos eletrônicos, constitui-se em uso de meio eletrônico para formação, instrução e decisão de processos administrativos fiscais, bem como para publicação de atos e comunicações, geração de documentos públicos e registro das informações e de documentos de processos encerrados, e contempla, entre outras, as seguintes funcionalidades: (art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - assinatura eletrônica de documentos; (inciso I do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - registro, autuação, instrução e gestão de informações, documentos e processos administrativos fiscais; (inciso II do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
III - divulgação de informações para pessoas, órgãos ou entidades, interessados em determinado processo administrativo fiscal. (inciso III do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 1º No Processo Administrativo Fiscal Eletrônico (PAF-e) devem ser assegurados os seguintes parâmetros: (§ 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - níveis de acesso às informações; (inciso I do § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - segurança de dados e registros; (inciso II do § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
III - sigilo de dados pessoais; (inciso III do § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
IV - identificação do usuário, seja na consulta, seja na alteração de dados; (inciso IV do § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
V - armazenamento do histórico das transações eletrônicas. (inciso V do § 1º do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
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