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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 500

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 3º O planejamento e gerenciamento do PAF-e ficará a cargo da Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, competindo-lhe, na qualidade de Órgão Gestor do PAF-e: (§ 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - propor a regulamentação dos procedimentos a serem observados no âmbito do PAF-e; (inciso I do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - gerenciar o sistema de permissões; (inciso II do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - cadastrar e gerenciar usuários; (inciso III do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - estabelecer e gerenciar os perfis de acesso; (inciso IV do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

V - promover a capacitação de servidores; (inciso V do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VI - prestar atendimento aos órgãos e entidades usuários do PAF-e quanto à utilização do sistema; (inciso VI do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VII - gerenciar problemas técnicos. (inciso VII do § 3º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 4º Compete à Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda assegurar o cumprimento das normas relativas ao PAF-e e monitorar sua implantação. (§ 4º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 5º A Superintendência de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda indicará, um ou mais administradores locais, aos quais caberá: (§ 5º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - orientar usuários da unidade quanto à utilização do PAF-e; (inciso I do § 5º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - encaminhar ao Órgão Gestor do PAF-e dúvidas não solucionadas internamente; (inciso II do § 5º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do PAF-e; (inciso III do § 5º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do PAF-e; (inciso IV do § 5º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

V - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do PAF-e. (inciso V do § 5º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 6º Poderão ser cadastrados como usuários do sistema os servidores e empregados da Administração Direta e Indireta, bem como aqueles que mantenham relação contratual com a Prefeitura do Município de Olinda, respeitados os critérios para definição de perfil estabelecidos pelo Órgão Gestor do PAF-e. (§ 6º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 7º Poderá ser franqueado o acesso a processos específicos no âmbito do PAF-e a pessoas físicas e jurídicas não vinculadas à Administração Pública Municipal de acordo com critérios definidos pelo Órgão Gestor do PAF-e. (§ 7º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 8º O credenciamento no PAF-e de servidores públicos e de pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à Administração Pública Municipal é ato pessoal e intransferível, estando condicionado à aceitação das regras que disciplinam o uso do sistema, com a consequente responsabilidade do usuário em caso de uso indevido. (§ 8º do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Seção III Do Credenciamento de Acesso

Art. 637. Para utilização do PAF-e é necessário: (art. 6º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - solicitação efetuada pelo administrador local ou titular de unidade administrativa, quando se tratar de usuário interno; (inciso I do art. 6º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - solicitação efetuada por meio do aplicativo ―Senha Web‖, quando se tratar de usuário externo; ou (inciso II do art. 6º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

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