DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
III - solicitação efetuada por meio do módulo de cadastramento de usuário externo do PAF-e, quando dispensada a exigibilidade de utilização da ―Senha Web‖, em se tratando de usuário externo. (inciso III do art. 6º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Parágrafo único. A exigibilidade de utilização do aplicativo ―Senha Web‖ será informada no âmbito do próprio PAF-e e também em sítio eletrônico do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda da Prefeitura do Município de Olinda. (parágrafo único do art. 6º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 638. O cadastro como usuário externo do interessado ou de seus representantes é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas interessadas em processos administrativos fiscais cuja autuação se dê em meio eletrônico, por meio do PAF-e, e nesse âmbito pretendam apresentar requerimentos, na forma prevista por este Capítulo. (art. 7º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 1º A partir do cadastro do usuário externo, todos os atos de comunicação processual entre a Administração Tributária do Município de Olinda e a entidade representada, além de publicados em Diário Oficial do Município, quando a legislação assim o exigir, dar-se-ão por meio eletrônico. (§ 1º do art. 7º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 2º A Administração Tributária do Município de Olinda não poderá proceder à protocolização ou internalização de documentos por meio diverso, exceto quando houver inviabilidade técnica ou indisponibilidade do meio eletrônico cujo prolongamento cause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo, ou quando houver exceção prevista em instrumento normativo próprio, ficando vedada a recusa imotivada de documentos pela Administração Tributária do Município de Olinda, independentemente do suporte em que se apresente. (§ 2º do art. 7º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 3º Enquanto não implantadas funcionalidades de controle de representação das pessoas jurídicas por usuários externos no PAF-e, as pessoas jurídicas deverão indicar, por requerimento que trate exclusivamente deste tema, até 5 (cinco) representantes cadastrados para o recebimento das intimações que lhes devam ser dirigidas. (§ 3º do art. 7º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 639. O cadastro importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo administrativo fiscal eletrônico na Administração Tributária do Município de Olinda, conforme previsto neste Capítulo e em demais normas aplicáveis, habilitando o usuário externo a: (art. 8º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - submeter requerimentos eletronicamente; (inciso I do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - acompanhar os processos em que requerer ou aos quais lhe tenha sido concedido acesso externo; (inciso II do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
III - ser convocado quanto a atos processuais ou para apresentação de informações ou documentos complementares; (inciso III do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
IV - assinar termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a Administração Tributária do Município de Olinda, observada a legislação vigente. (inciso IV do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá se dar por meio de sistemas de informação integrados ao PAF-e. (parágrafo único do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 640. É de responsabilidade do usuário interno: (art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - cumprir os deveres referentes ao acesso à informação e à proteção da informação sigilosa, pessoal ou com algum outro grau de sensibilidade; (inciso I do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - acessar e utilizar as informações do sistema no estrito cumprimento de suas atribuições profissionais; (inciso II do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
III - manter sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica; (inciso III do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
IV - encerrar a sessão de uso do PAF-e sempre que se ausentar da estação de trabalho, garantindo a impossibilidade de uso indevido das informações por pessoas não autorizadas; (inciso IV do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
V - responder pelas consequências decorrentes das ações ou omissões que possam pôr em risco ou comprometer a exclusividade de conhecimento de sua senha ou dos atos do processo para os quais esteja habilitado. (inciso V do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Parágrafo único. Presumir-se-ão de autoria do usuário interno os atos praticados com lastro em sua identificação e senha pessoal. (parágrafo único do art. 9º da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 641. É de responsabilidade do usuário externo: (art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
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