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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 502

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

I - o sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica; (inciso I do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - a atualização dos seus dados cadastrais; (inciso II do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de requerimento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares; (inciso III do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - a confecção do requerimento e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente; (inciso IV do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

V - a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de requerimento eletrônico até que decaia o direito da Administração Tributária do Município de Olinda de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à Administração Tributária do Município de Olinda para qualquer tipo de conferência; (inciso V do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VI - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos requerimentos e dos documentos transmitidos eletronicamente; (inciso VI do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VII - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais com a Administração Tributária do Município de Olinda, sendo vedada a recusa imotivada de documentos pela Administração Tributária do Município de Olinda, que deverá digitalizar e capturar para o PAF-e documentos eventualmente submetidos em suporte físico; (inciso VII do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VIII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo PAF-e, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23:59:59 h (23 horas e 59 minutos e 59 segundos) do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo; (inciso VIII do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IX - a consulta periódica ao PAF-e ou ao sistema por meio do qual se efetivou o requerimento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de comunicações; (inciso IX do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

X - as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; (inciso X do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

XI - a observância dos relatórios de interrupções de funcionamento previstos neste Capítulo. (inciso XI do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 1º Presumir-se-ão de autoria do usuário externo os atos praticados com lastro em sua identificação e senha pessoal. (§ 1º do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 2º A não obtenção do cadastro como usuário externo, bem como eventual erro de transmissão ou recepção de dados não imputáveis a falhas do PAF-e ou de sistema integrado, não servirão de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos. (§ 2º do art. 10 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 642. O descredenciamento de usuário externo dar-se-á: (art. 11 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - por solicitação expressa do usuário ou do órgão ou entidade por ele representados; (inciso I do art. 11 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - em razão do descumprimento das condições regulamentares que disciplinam sua utilização; ou (inciso II do art. 11 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - a critério da Administração Tributária do Município de Olinda, mediante ato motivado. (inciso III do art. 11 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Seção IV Do Perfil de Acesso

Art. 643. O usuário interno pode autuar e tramitar processos, bem como gerar e assinar documentos no âmbito do PAF-e, de acordo com seu perfil de acesso e suas competências funcionais. (art. 12 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

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