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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 505

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

III - existir previsão de exceção em instrumento normativo próprio. (inciso III do art. 19 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 651. As áreas responsáveis pelos processos administrativos da Administração Tributária do Município de Olinda devem: (art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - quando necessário, alterar o tipo de cada processo que tramitar por sua unidade, com vistas a corrigir eventuais erros de classificação, observadas as normas de gestão documental vigentes; (inciso I do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - criar e gerir as bases de conhecimento correspondentes aos tipos de processos afetos a seus processos operacionais, para orientar sua regular instrução processual; (inciso II do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - revisar, imediatamente, o nível de acesso Restrito decorrente de protocolização de documento de procedência externa; (inciso III do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - revisar, obrigatoriamente, o nível de acesso Restrito de Documento Preparatório logo após a decisão subsequente; (inciso IV do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

V - analisar, decidir e operacionalizar os pedidos de vistas formulados sobre os processos e documentos de responsabilidade da área; (inciso V do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

VI - revisar, sempre que necessário, o nível de acesso dos documentos, ampliando ou limitando seu acesso. (inciso VI do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 1º É permitida a criação, no PAF-e, de unidades de trabalho correspondentes a núcleos, divisões e equipes atuantes no âmbito de uma unidade administrativa existente na estrutura hierárquica da Administração Tributária do Município de Olinda, mediante solicitação justificada à Superintendência de Administração Tributária. (§ 1º do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 2º O servidor responsável pelas unidades de trabalho a que se refere o § 1º deste artigo será a própria chefia da unidade administrativa em que se encontra o núcleo, divisão ou equipe, ou servidor por ela designado. (§ 2º do art. 20 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Subseção II Da Produção de Documentos

Art. 652. Os documentos digitais em formato de texto produzidos no âmbito da Administração Tributária do Município de Olinda, tais como despachos, encaminhamentos, pareceres e demais atos do processo, devem ser elaborados por meio do editor de textos do PAF- e, observando o que segue: (art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - os documentos gerados receberão Número PAF-e e, quando aplicável, Número de Documento próprio da unidade, externo ao PAF- e; (inciso I do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - qualquer usuário interno poderá elaborar documentos, bem como assinar aqueles de sua competência, em conformidade com a legislação vigente; (inciso II do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - documentos que demandem análise preliminar formal de sua minuta devem ser elaborados e assinados por meio de tipo de documento próprio, de minuta, que não se confunde com o documento final a ser posteriormente formalizado; (inciso III do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

IV - os documentos que demandem assinatura de mais de um usuário devem ter o respectivo processo tramitado somente depois da assinatura de todos os responsáveis, devendo ser utilizado o recurso do bloco de assinatura para este fim, caso os usuários estejam lotados em unidades distintas; (inciso IV do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

V - quando o documento a ser elaborado exigir formatação incompatível com o editor de textos do PAF-e, no momento de sua captura deve ser utilizado o formato ―Portable Document Format (PDF)‖. (inciso V do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 1º É permitida a inserção e consulta de documentos e peças processuais que consistam em planilhas eletrônicas em seus formatos originais. (§ 1º do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 2º É permitida a inserção de arquivos de texto simples (formato TXT) para encaminhamento às áreas de publicação de matérias no Diário Oficial da Cidade de Olinda. (§ 2º do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 3º Os documentos elaborados em atividades externas que necessitem de assinatura imediata por servidores da Administração Tributária do Município de Olinda e terceiros poderão ser formalizados em meio físico e posteriormente digitalizados e capturados como documentos externos para o PAF-e. (§ 3º do art. 21 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

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