Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 507

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 7º O interessado deve apresentar preferencialmente em meio digital o documento cujo formato não seja suportado pelo equipamento de digitalização disponível na unidade de atendimento ao público, notadamente, plantas ou documentos técnicos em papel cujas dimensões ultrapassem o tamanho A3, de 297 milímetros por 420 milímetros, em arquivos cuja extensão será liberada diretamente no sistema. (§ 7º do art. 24 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 8º A fim de garantir o atendimento tempestivo de exigências formuladas por intermédio de intimações, notificações e comunicados expedidos pela Administração, a fim de garantir o exercício ou a defesa de direitos pelos cidadãos e contribuintes, será autorizado o recebimento de documentos em papel que ultrapassem as dimensões especificadas no § 7º deste artigo, concedendo-se nesta hipótese o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, para saneamento, consistente na substituição do documento protocolizado em papel por documento equivalente em formato eletrônico. (§ 8º do art. 24 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 9º É vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas. (§ 9º do art. 24 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 656. A recepção de documentos em formato eletrônico pela unidade de protocolo do Centro de atendimento ao Contribuinte da Administração Tributária do Município de Olinda observará os seguintes requisitos: (art. 25 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - os arquivos eletrônicos deverão ser apresentados em ―Compact Disc (CD)‖, ―Digital Versatile Disc (DVD)‖ ou dispositivo de armazenamento removível com interface por barramento serial universal (USB ou ―Universal Serial Bus‖), sendo admitida a utilização de correio eletrônico; (inciso I do art. 25 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - as mídias devem ser aprovadas por software antivírus utilizado na unidade de protocolo do Centro de atendimento ao Contribuinte da Administração Tributária do Município de Olinda. (inciso II do art. 25 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Parágrafo único. A recepção de documento em formato eletrônico previamente liberado pela Superintendência de Administração Tributária do PAF-e está condicionada à verificação de integridade do arquivo entregue em formato digital, sendo facultado ao interessado o recebimento da comprovação da entrega. (parágrafo único do art. 25 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 657. O documento apresentado em formato eletrônico será copiado no ato do protocolo, devolvendo-se ao interessado a mídia física utilizada. (art. 26 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 658. A recepção de documentos em papel deve ser realizada com o devido registro da data de recebimento no corpo do documento antes de sua digitalização, sendo facultado ao interessado o recebimento da comprovação da entrega. (art. 27 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 659. A digitalização para o PAF-e pela Administração Tributária do Município de Olinda deverá observar os seguintes procedimentos: (art. 28 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - o documento deve ser digitalizado em formato ―Portable Document Format (PDF)‖, com utilização de processamento de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR), sempre que possível, de forma a garantir que seu conteúdo seja pesquisável; (inciso I do art. 28 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - os documentos referentes ao mesmo processo poderão ser digitalizados em um único arquivo eletrônico até o tamanho máximo estabelecido pelo art. 653 desta Consolidação. (inciso II do art. 28 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - caso haja necessidade de apresentação de documentos cujo arquivo digital supere o limite de tamanho estabelecido pelo art. 653 desta Consolidação, o arquivo deverá ser dividido em tantos blocos quantos forem necessários, de forma que nenhum deles exceda o limite. (inciso III do art. 28 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 660. Todo documento que for digitalizado deve ser submetido a procedimento de conferência por servidor público. (art. 29 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 1º A informação de que o documento oriundo da digitalização confere com o que foi digitalizado deverá ser feita por meio de documento interno, contendo referência a seu Número PAF-e. (§ 1º do art. 29 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 2º A conferência prevista no caput deve informar se foi apresentado documento original, cópia autenticada ou cópia simples, ficando registrada em campo de cadastro específico no PAF-e denominado ―Tipo de Conferência‖. (§ 2º do art. 29 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 3º Verificando a área responsável que o documento externo não deveria ter sido incluído no processo em que se encontra, deverá mover o documento para o processo adequado, efetuando em ambos os apontamentos relativos ao ocorrido. (§ 3º do art. 29 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

www.diariomunicipal.com.br/amupe 507