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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 509

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

§ 2º A unidade é responsável pelo processo desde o momento em que este lhe foi encaminhado, não havendo no âmbito do PAF-e a situação de processo em trânsito. (§ 2º do art. 36 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 3º Caso o processo seja encaminhado para a unidade incorreta, esta deverá imediatamente devolvê-lo ao remetente ou enviá-lo para a unidade responsável. (§ 3º do art. 36 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 668. O processo poderá ser encaminhado simultaneamente para quantas unidades for necessário para instruí-lo. (art. 37 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Parágrafo único. O processo somente poderá ser mantido aberto na unidade enquanto for necessária a continuidade simultânea de sua análise. (parágrafo único do art. 37 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 669. O processo só poderá ser encerrado em definitivo após o devido despacho decisório, nos termos da legislação vigente, e mediante junção do ―Termo de Encerramento‖, assinado por servidor competente no âmbito do processo. (art. 38 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Parágrafo único. A reabertura de processo já encerrado deverá observar ao disposto na legislação vigente, no que couber, e deverá ser acompanhada da junção do ―Termo de Reabertura‖, assinado por servidor competente. (parágrafo único do art. 38 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Subseção V Do Sobrestamento, Custódia, Relacionamento e Anexação de Processos

Art. 670. O sobrestamento de processo é sempre temporário e deve ser precedido de determinação formal, observada a legislação pertinente e fundamentada em ―Termo de Sobrestamento‖, assinado por servidor competente. (art. 39 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 1º O documento do qual consta a determinação de que trata o caput deste artigo, juntamente com seu Número PAF-e e seu teor resumido, deve constar do campo ―Motivo‖ para sobrestamento do processo no PAFe. (§ 1º do art. 39 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 2º O sobrestamento deve ser removido quando não mais subsistir o motivo que o determinou, ou quando for determinada a retomada de sua regular tramitação. (§ 2º do art. 39 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 671. Para processos cujo sobrestamento não for possível, mas que devam ser custodiados na unidade competente por tempo prolongado, fica facultada a criação de subunidade de custódia no âmbito do PAF- e, mediante solicitação justificada à Superintendência de Administração Tributária. (art. 40 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 672. A anexação de processos deve ser precedida de determinação formal e deverá ser fundamentada em ―Termo de Anexação de Processo‖ assinado por servidor competente, observada legislação pertinente. (art. 41 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 673. A desanexação de processos poderá ser feita excepcionalmente, por meio de solicitação fundamentada em "Termo de Desanexação de Processo" assinado por servidor competente no âmbito do processo principal e encaminhada à Superintendência de Administração Tributária. (art. 42 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 674. Se for identificada pela unidade competente a existência de processo no PAF-e no qual novo documento registrado em processo individual deva ser anexado, a correspondente unidade procederá à anexação do novo processo ao processo existente. (art. 43 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 675. O relacionamento de processos será efetivado quando houver a necessidade de associar um ou mais processos entre si, para facilitar a busca de informações. (art. 44 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Parágrafo único. O relacionamento de processos não se confunde com o sobrestamento ou anexação, não havendo vinculação entre suas tramitações, que continuam a ocorrer normalmente e de forma autônoma. (parágrafo único do art. 44 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Subseção VI

Da Exclusão e Cancelamento de Documentos

Art. 676. O usuário interno pode excluir documentos que ainda não tenham sido considerados juntados ao processo, nos termos da legislação vigente. (art. 45 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

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