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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 510

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Art. 677. Mediante a concessão justificada de perfil especial no PAF-e, será permitido cancelar documentos juntados ao processo, mantendo- se o registro cronológico de cancelamentos efetivados no âmbito da instrução processual no histórico de andamento do respectivo processo. (art. 46 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Seção VII Do Nível de Acesso

Subseção I Das Disposições Gerais

Art. 678. Aos autos, informações, dados, correspondências, objetos e documentos do processo administrativo fiscal eletrônico serão conferidos os seguintes níveis de acesso: (art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - público; (inciso I do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - restrito, nos seguintes casos: (inciso II do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

a) processos que contiverem informações pessoais ou cujo acesso seja vedado por lei, independentemente de classificação de sigilo, nos termos da legislação tributária vigente; (alínea ―a‖ do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

b) processos que contiverem documentos preparatórios para a tomada de decisão ou ato administrativo, até a edição do ato ou decisão, nos termos da legislação tributária vigente. (alínea ―b‖ do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

III - sigiloso, quando se tratar de informação sigilosa classificada nos termos da lei, por ser imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, passível de classificação nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado. (inciso III do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 1º A classificação da informação quanto ao grau de sigilo e a possibilidade de limitação do acesso aos servidores autorizados e aos interessados no processo observarão os termos da lei e das demais normas vigentes. (§ 1º do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

§ 2º O enquadramento de processo administrativo no âmbito do PAF-e como de acesso restrito não impede o pedido de informações sobre seu conteúdo, nos termos da legislação tributária vigente, tampouco o pedido de vista dos autos, na forma deste Capítulo e da legislação tributária vigente, nem pode ser utilizado como justificativa para a negativa de acesso, devendo a solicitação ser apreciada e decidida com base no conteúdo do processo e no sigilo das informações nele contidas. (§ 2º do art. 47 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Subseção II Da Vista de Processos Administrativos Fiscais

Art. 679. A consulta aos documentos e processos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ocorrerá a qualquer momento e sem formalidades, diretamente em módulo de consulta disponível em sítio eletrônico do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda da Prefeitura do Município de Olinda. (art. 48 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Parágrafo único. A consulta a documentos sobre os quais exista algum tipo de restrição de acesso, observado o disposto neste Capítulo e na legislação pertinente ao acesso à informação, ocorrerá: (parágrafo único do art. 48 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - diretamente por meio do PAF-e, para o interessado que possa ter acesso; ou (inciso I do parágrafo único do art. 48 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - por meio de pedido de vista. (inciso II do parágrafo único do art. 48 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 680. O pedido de vista de processos de acesso restrito deverá ser instruído com documentos que atendam ao previsto na legislação tributária vigente. (art. 49 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Parágrafo único. Os pedidos de vista de processos sobre os quais não incorra qualquer tipo de restrição de acesso ou aos quais o interessado já possua acesso diretamente pelo sistema serão indeferidos e não suspenderão o prazo de defesa, interposição de recurso administrativo ou pedido de reconsideração, ou apresentação de qualquer outra manifestação. (parágrafo único do art. 49 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

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