DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Art. 681. O pedido de vista no âmbito do PAF-e será atendido mediante autorização de acesso externo para o interessado, com envio de endereço eletrônico de acesso, disponibilizando todos os documentos do processo ou, mediante justificativa plausível e fundamentada na legislação vigente, somente parte dos documentos em questão. (art. 50 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 1º O endereço de acesso ao processo ficará disponível pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. (§ 1º do art. 50 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 2º É de responsabilidade do interessado o sigilo sobre o endereço de acesso disponibilizado para consulta do processo. (§ 2º do art. 50 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 682. Tem competência para conceder vista de processos, nos termos da legislação tributária vigente, a chefia da unidade na qual o processo esteja em análise. (art. 51 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 1º Caso o processo se encontre encerrado, tem competência para conceder vista a última unidade que atuou no processo antes de seu encerramento. (§ 1º do art. 51 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 2º A localização de processos e a obtenção de informações de sua tramitação poderá ser feita por meio de módulo de consulta disponível em sítio eletrônico do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda da Prefeitura do Município de Olinda. (§ 2º do art. 51 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Subseção III Do Requerimento Eletrônico
Art. 683. O requerimento eletrônico será registrado automaticamente pelo PAF-e, o qual fornecerá recibo eletrônico de protocolo contendo pelo menos os seguintes dados: (art. 52 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - número do processo correspondente; (inciso I do art. 52 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - lista dos documentos enviados com seus respectivos números de protocolo; (inciso II do art. 52 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
III - data e horário do recebimento do requerimento; (inciso III do art. 52 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
IV - identificação do signatário do requerimento. (inciso IV do art. 52 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Parágrafo único. Para todos os casos aplicáveis, o requerimento eletrônico dará ensejo à geração de um documento de arrecadação dos preços públicos, taxas e demais emolumentos relativos ao requerimento de autuação de processos administrativos pelo usuário externo, de forma que o processo só será autuado a partir da verificação de baixa do pagamento do respectivo documento de arrecadação junto à rede bancária, observada a legislação vigente. (parágrafo único do art. 52 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 684. A partir da implementação de funcionalidade de emissão e gestão de procurações eletrônicas pelos usuários externos no PAF-e, serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no referido sistema. (art. 53 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 685. Os documentos originais em suporte físico cuja digitalização seja tecnicamente inviável, assim como os documentos nato-digitais em formato originalmente incompatível ou de tamanho superior ao suportado pelo sistema deverão ser apresentados fisicamente ao protocolo do Centro de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Fazenda no prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis, contados do envio do requerimento eletrônico que deveria encaminhá-los, independentemente de manifestação da Administração Tributária do Município de Olinda. (art. 54 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 1º O requerimento a que se refere o caput indicará expressamente os documentos que serão apresentados posteriormente. (§ 1º do art. 54 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 2º O prazo disposto no caput para apresentação posterior do documento em meio físico não exime o interessado do atendimento do prazo processual pertinente, o qual deve ser cumprido com a submissão dos documentos cujo envio em meio eletrônico seja viável. (§ 2º do art. 54 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 3º A definição de digitalização tecnicamente inviável de documentos em suporte físico, os formatos e o tamanho máximo de arquivos suportados pelo sistema serão informados em sítio eletrônico do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda na Internet ou no próprio sistema por meio do qual for feito o requerimento. (§ 3º do art. 54 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 4º Caso os documentos apresentados na forma do caput não observem as definições previstas no § 3º deste artigo, considerar-se-á cumprido o prazo processual na data de apresentação física dos documentos à Administração Tributária do Município de Olinda. (§ 4º do art. 54 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
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