DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
Art. 697. Fica facultada à Superintendência de Administração Tributária a decisão de digitalizar os autos de processos em papel para o PAF-e, desde que o assunto ou tipo de processo já tenha migrado ao PAF-e, nos termos do art. 691 desta Consolidação. (art. 66 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, tanto a parte física do processo quanto sua versão digitalizada e o prosseguimento no PAF-e deverão observar a Tabela de Temporalidade vigente. (parágrafo único do art. 66 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Seção X
Das Disposições Complementares
Art. 698. As unidades devem recusar processos que estiverem em desacordo com este Capítulo, restituindo-os às unidades que os encaminharam, especialmente aqueles em suporte físico, quando deveriam ter sido autuados no PAF-e. (art. 67 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 699. Quando da integração tecnológica de sistemas de informação com o PAF-e, as regras de funcionamento dos sistemas integrados deverão observar o disposto na presente Portaria, bem como o que estabelecem a Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, especialmente no que concerne às regras de autuação de processos administrativos, à juntada de documentos internos e externos e ao registro dos usuários responsáveis por cada ação no âmbito dos processos administrativos. (art. 68 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 700. O PAF-e estará disponível 24 h (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de indisponibilidade em razão de manutenção programada ou por motivo técnico. (art. 69 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 1º As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência, por correio eletrônico e em sítio eletrônico do Portal do Contribuinte da Secretaria da Fazenda, e realizadas, preferencialmente, no período da 0 (zero) hora dos sábados às 22 h (vinte e duas) horas dos domingos ou das 20 h (vinte) horas às 6 h (seis) horas nos demais dias da semana. (§ 1º do art. 69 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
§ 2º Será considerada por motivo técnico a indisponibilidade do PAF-e quando: (§ 2º do art. 69 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 h (seis) horas e as 23 h (vinte e três) horas; (inciso I do § 2º do art. 69 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - ocorrer entre às 23:59:59 h (23 horas e 59 minutos e 59 segundos). (inciso II do § 2º do art. 69 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 701. Considera-se indisponibilidade do PAF-e a falta de oferta dos seguintes serviços: (art. 70 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - consulta e visualização dos autos digitais; (inciso I do art. 70 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - inclusão de documentos e informações nos autos; ou (inciso II do art. 70 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
III - requerimento eletrônico diretamente pelo PAF-e ou por meio de sistema integrado. (inciso III do art. 70 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Parágrafo único. Não caracterizam indisponibilidade do PAF-e as falhas de transmissão de dados entre a estação de trabalho do usuário e a rede de comunicação, assim como a impossibilidade técnica que decorrer de falhas nos equipamentos ou programas do usuário. (parágrafo único do art. 70 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 702. A indisponibilidade do PAF-e definida neste Capítulo será aferida por sistema de monitoramento da Secretaria da Fazenda, a qual promoverá seu registro em relatórios de interrupções de funcionamento a serem divulgados em sítio eletrônico próprio na Internet, no Portal do Contribuinte, constituído em centro virtual de serviços e comunicações eletrônicas na Internet, disponível na rede mundial de computadores, devendo conter pelo menos as seguintes informações: (art. 71 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
I - data, hora e minuto do início e do término da indisponibilidade; (inciso I do art. 71 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
II - serviços que ficaram indisponíveis. (inciso II do art. 71 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 703. Os processos eletrônicos no âmbito do PAF-e terão numeração única gerada pelo sistema. (art. 72 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
Art. 704. A autuação e as juntadas serão efetuadas em meio eletrônico no âmbito do próprio sistema. (art. 73 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).
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