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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 515

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Art. 705. Os documentos produzidos no PAF-e serão considerados juntados ao processo quando forem assinados eletronicamente e: (art. 74 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - o documento for visualizado por algum usuário de unidade diversa daquela que inseriu o documento ou por algum usuário externo; ou (inciso I do art. 74 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - o processo for tramitado. (inciso II do art. 74 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 706. Os documentos de origem externa inseridos no PAF-e, eletrônicos ou digitalizados, serão considerados juntados ao processo quando: (art. 75 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

I - o documento for visualizado por algum usuário de unidade diversa daquela que inseriu o documento ou por algum usuário externo; ou (inciso I do art. 75 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

II - o processo for tramitado. (inciso II do art. 75 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 707. Os documentos não juntados aos processos são considerados minutas, sem qualquer valor legal, e podem ser excluídos pela unidade que os gerou. (art. 76 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 708. Os documentos que ainda não tenham sido considerados juntados aos processos não os integram, podendo ser excluídos ou alterados pela unidade responsável. (art. 77 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 709. Os documentos juntados ao processo poderão ser cancelados pela unidade geradora, desde que devidamente justificado pela autoridade competente. (art. 78 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 710. A não obtenção de acesso ou credenciamento no PAF-e, bem como eventual defeito de transmissão ou recepção de dados e informações não imputável à falha do PAF-e, não servirá de escusa para o descumprimento de obrigações e prazos legais. (art. 79 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 711. A tramitação no PAF-e ocorrerá mediante o direcionamento eletrônico do processo à próxima unidade que nele deverá atuar. (art. 80 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 712. Em caso de erro na tramitação, a unidade que recebeu indevidamente o processo deverá devolvê-lo imediatamente ao remetente. (art. 81 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 713. A invalidação e revogação de atos processuais, assim como a declaração da existência de erros materiais em atos já praticados, serão efetuadas mediante novo ato processual, sem exclusão do documento anterior do PAF-e. (art. 82 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 714. O processo será considerado encerrado quando concluído por todas as unidades competentes. (art. 83 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 715. Os processos encerrados poderão ser reabertos sem necessidade de requisição ao Arquivo de Processos, devendo ser registrados os motivos que justificaram essa providência. (art. 84 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Art. 716. O uso inadequado do PAF-e sujeitará o usuário à apuração de responsabilidade, na forma da legislação em vigor. (art. 85 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

Seção XI Das Disposições Finais

Art. 717. As dúvidas e casos omissos deste Capítulo serão dirimidos pela Superintendência de Administração Tributária. (art. 86 da Portaria SEFAZ nº 042, de 19 de julho de 2023).

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

(Título IV do Código Tributário do Município de Olinda)

Art. 718. Fica o Secretário da Fazenda autorizado, mediante parecer fundamentado, a cancelar administrativamente os débitos: (art. 310 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda).

I - prescritos; (inciso I do art. 310 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda).

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