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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 522

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

133 Metálica com vão ≥ 20 m 0 0 0
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40
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..
13.4. Madeira com vão < 20 m

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15
15
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13.5. Madeira com vão ≥ 20 m 0 0 0
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30
30
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13.6. Madeira com estruturaprojetada (treliças, tesoura, mãos-francesas, frontões, etc.) 0 0 0
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40
40
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13.7. Concretopré-moldado ou laje de concreto com vão < 20m 0 0 0
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25
25
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13.8. Concretopré-moldado ou laje de concreto com vão ≥ 20m
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0
0
0
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40
40
0
0
0







13.9. Treliça espacial / cerâmica armada 0 0 0
0
0
50
50
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0
14. GARAGEM
CS
AP
MC
SC
LJ
GA
GF
TH
ID
ES







14.1. Inexistente /precária
14.2. 1 (uma) vaga coberta (por unidade) ou vagas rotativas (cobertas ou descobertas)
0
10
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14.3. 1 (uma) vaga coberta e uma vaga descoberta (por unidade) 15 25 0
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0
25
14.4. 2 (duas) vagas cobertas (por unidade) / casa com mais de duas vagas cobertas e sem preocupação
com a arquitetura externa*

20
30 0
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0
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30
14.5. 3 (três) vagas cobertas (por unidade) 35 45 0
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45
14.6. 4 (quatro) ou mais vagas cobertas (por unidade) 40 50 0
0
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0
0
50

*Ou casa com mais de duas vagas e semprojeto arquitetônico arrojado e/ou suntuoso.
15. EQUIPAMENTOS RESIDENCIAIS / ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS CS AP MC
SC
LJ
GA
GF
TH
ID
ES
15.1. Inexistente 0 0 0
0
0
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0
0
0
0
15.2. Guarita 20 10 0
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20
15.3. Hallprivativo 10 5 0
0
0
0
0
0
0
10
15.4. Portão eletrônico / interfone 10 5 0
0
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0
0
0
0
10
15.5. Gás canalizado 10 5 0
0
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0
10
15.6. Aquecimento central/solar 10 5 0
0
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0
0
0
10
15.7. Central interna de TV
10
5 0
0
0
0
0
0
0
10
15.8. Outras instalações (central de ar-condicionado, sprinkler contra incêndio, gerador de energia e/ou
projeto de iluminação)

10
5 0
0
0
0
0
0
0
10
15.9. Varanda compeitoril vazado e/ou de vidro 10 5 0
0
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0
0
0
0
10
15.10. Mezanino (¹)
20
0
0
0
0
0
0
0
0
20







15.11. Preocupação com a arquitetura externa (fachada, volumetria e/ou coberta) (²) 35 0 0
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0
0
0
0
0
35
15.12. Projeto arquitetônico arrojado e/ou suntuoso (arquitetura impactante,podendo ter estilo inovador) 50 0 0
0
0
0
0
0
0
50
15.13. Poço artesiano
50
25
0
0
0
0
0
0
0
50
(1) Pavimento intermediário (aberto ou fechado), voltado para ambiente com pé-direito duplo, destinado
(2) Pinturas, mosaicos, volumes (curvas, reentrâncias ou saliências),pórtico, marquise, elementos estrutur
circulação, estar, a
ais aparentes, etc.
moxarifado, esc itórios, etc.
16. ÁREA DE LAZER E CONVÍVIO CS AP MC
SC
LJ
GA
GF
TH
ID
ES
16.1. Inexistente
16.2. Piscinas de fibra
0
10
0
3
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0
0
0
0
0
0
0
0
10
16.3. Piscinas (superfície entre 9 m² e 20 m²)
² ²
20
10
0
0
0
0
0
0
0
20







16.4. Piscinas (superfície entre 20,01 m e 50 m) 30 15 0
0
0
0
0
0
0
30
165 Piscinas (superfície maiorque 50 m²) 40 20 0
0
0
0
0
0
0
40
..
16.6. Terraço / deck / solário

10

5








0
0
0
0
0
0
0
10
16.7. Ambiente de sauna até 20 m². 10 5 0
0
0
0
0
0
0
10
16.8. Ambiente de sauna acima de 20 m². 15 10 0
0
0
0
0
0
0
15
16.9. Salão de festas / salão de convenções ou reuniões 10 10 0
0
0
0
0
0
0
10
16.10. Copa / bar de alvenaria com balcão 10 5 0
0
0
0
0
0
0
10
16.11. Churrasqueira 10 5 0
0
0
0
0
0
0
10
16.12. Espaçogourmet / restaurante
10
5
0
0
0
0
0
0
0
10







16.13. Playground (um ou mais equipamentos fixos) 10 5 0
0
0
0
0
0
0
10
16.14. Salão dejogos / brinquedoteca / lanhouse 5 3 0
0
0
0
0
0
0
5
16.15. Bicicletário
5
5
0
0
0
0
0
0
0
5







16.16. Academia
16.17. Campo /quadra de esportes
10
15
5
15
0
0
0
0
0
0
0
10
0
0
0
0
0
0
0
15







16.18. Conjuntopoliesportivo (mais de um campo ouquadra esportiva) 30 30 0
0
0
0
0
0
0
30
1619 Condomínio fechado comelo menos três dos euiamentos acima* 50 50 0
0
0
0
0
0
0
0
..p qp
*Considerar apenas este item,quando os equipamentos da área de lazer e convíviopertencerem à área com

um de um condom

ínio de casas.







17. EQUIPAMENTOS COMERCIAIS / ELEMENTOS ARQUITETÔNICOS CS AP MC
SC
LJ
GA
GF
TH
ID
ES
17.1. Inexistente
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0







17.2. Hallprivativo / recepção (sala de espera) 0 0 0
5
5
5
5
0
5
5
17.3. Vão livre maiorque 12 metros 0 0 0
5
5
5
5
0
5
5

17.4. Pé-direito duplo (acima de 5 metros)

0

0








0
15
15
10
10
0
10
15
17.5. Vitrine com altura até 2,10 metros 0 0 0
5
5
0
0
0
0
5
17.6. Vitrine com mais de 2,10 metros de altura ou em mais de umpavimento 0 0 0
10
10
0
0
0
0
10
17.7. Escadaria monumento (em local de destaque, com formas e materiais diferenciados) / escada rolante 0 0 0
5
5
5
5
0
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www.diariomunicipal.com.br/amupe 522