Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 532

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

10.08 Agenciamento depublicidade epropaganda, inclusive o agenciamento de veiculaçãoporquaisquer meios.
2,0%
10.09
1010
Representação dequalquer natureza, inclusive comercial.
2,0%
Ditibiã d b d ti
20%
.
11.
sruço e ens e erceros.
,
SERVIÇOS DE GUARDA, ESTACIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, VIGILÂNCIA E CONGÊNERES.

11.01 Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
5,0%
11.02
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,pessoas e semoventes.
5,0%

11.03
1104
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
2,0%
Armazenamento deósito cara descara arrumaão euarda de bens deualuer esécie
20%
.
12.
,p,g,g,ç g qq p.
,
SERVIÇOS DE DIVERSÕES, LAZER, ENTRETENIMENTO E CONGÊNERES.

12.01 Espetáculos teatrais.
2,0%
12.02
Exibições cinematográficas.
2,0%

12.03 Espetáculos circenses.
2,0%
12.04
Programas de auditório.
2,0%

12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
2,0%
12.06 Boates, taxi-dancinge congêneres.
2,0%
12.07
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
2,0%

12.08
12.09
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
2,0%
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
2,0%
12.10 Corridas e competições de animais.
2,0%
12.11 Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem aparticipação do espectador.
2,0%
12.12
Execução de música.
2,0%

12.13 Produção, mediante ou sem encomendaprévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
2,0%
12.14
Fornecimento de músicapara ambientes fechados ou não, mediante transmissãoporqualquerprocesso.
2,0%

12.15
12.16
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
2,0%
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
2,0%
12.17 Recreação e animação, inclusive em festas e eventos dequalquer natureza.
2,0%
13. SERVIÇOS RELATIVOS À FONOGRAFIA, FOTOGRAFIA, CINEMATOGRAFIA E REPROGRAFIA.
13.01 Fonografia ougravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
2,0%
13.02 Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres
2,0%
13.03 Reprografia, microfilmagem e digitalização.
2,0%
13.04 Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, dequalquer forma, a outra mercadoriaque deva ser objeto deposterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução,quando ficarão sujeitos ao ICMS.2,0%
14. SERVIÇOS RELATIVOS A BENS DE TERCEIROS.
14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e
partes empregadas,que ficam sujeitas ao ICMS).
2,0%
14.02 Assistência Técnica.
2,0%
14.03 Recondicionamento de motores (excetopeças epartes empregadas,que ficam sujeitas ao ICMS).
2,0%
14.04 Recauchutagem ou regeneração depneus.
2,0%
14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
2,0%
14.06 Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial,prestados ao usuário final, exclusivamente com materialpor ele fornecido.
2,0%
14.07 Colocação de molduras e congêneres.
2,0%
14.08
Encadernação,gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
2,0%

14.09 Alfaiataria e costura,quando o material for fornecidopelo usuário final, exceto aviamento.
2,0%
14.10 Tinturaria e lavanderia.
2,0%
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos emgeral.
2,0%
14.12 Funilaria e lanternagem.
2,0%
14.13
Carpintaria e serralheria.
2,0%

14.14 Guincho intramunicipal,guindaste e içamento.
2,0%
15. SERVIÇOS RELACIONADOS AO SETOR BANCÁRIO OU FINANCEIRO, INCLUSIVE AQUELES PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELA UNIÃO OU POR QUEM DE DIREITO.
15.01 Administração de fundosquaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de chequespré-datados e congêneres.
5,0%
15.02 Abertura de contas emgeral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta depoupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas
5,0%
15.03 Locação e manutenção de cofresparticulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos emgeral.
5,0%
15.04

Fornecimento ou emissão de atestados emgeral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
5,0%
15.05 Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CF ou emquaisquer outros bancos cadastrais.
5,0%
1506 Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
50%
. eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
,
1507 Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
50%
. banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas emgeral,porqualquer meio ouprocesso.
,
15.08 Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito,paraquaisquer fins.
5,0%
15.09 Arrendamento mercantil (leasing) dequaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição degarantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil 5,0%

www.diariomunicipal.com.br/amupe 532