DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
| 23.01 | Serviços deprogramação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 2,0% |
|---|---|
| 24. | SERVIÇOS DE CHAVEIROS, CONFECÇÃO DE CARIMBOS, PLACAS, SINALIZAÇÃO VISUAL, BANNERS, ADESIVOS E CONGÊNERES. |
| 24.01 | Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 2,0% |
| 25. | SERVIÇOS FUNERÁRIOS. |
| 25.01 | Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 2,0% |
| 25.02 | Translado intramunicipal e cremação de corpos epartes de corpos cadavéricos. 2,0% |
| 25.03 | Planos ou convênio funerários. 2,0% |
| 25.04 | Manutenção e conservação dejazigos e cemitérios. 2,0% |
| 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitériospara sepultamento. 2,0% |
| 26. | SERVIÇOS DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, DOCUMENTOS, OBJETOS, BENS OU VALORES, INCLUSIVE PELOS CORREIOS E SUAS AGÊNCIAS FRANQUEADAS; COURRIER E CONGÊNERES. |
| 26.01 | Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusivepelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 2,0% |
| 27. | SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
| 27.01 | Serviços de assistência social. 2,0% |
| 28. | SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DEQUALQUER NATUREZA. |
| 28.01 | Serviços de avaliação de bens e serviços dequalquer natureza. 2,0% |
| 29. | SERVIÇOS DE BIBLIOTECONOMIA. |
| 29.01 | Serviços de biblioteconomia. 2,0% |
| 30. | SERVIÇOS DE BIOLOGIA, BIOTECNOLOGIA E QUÍMICA. |
| 30.01 | Serviços de biologia, biotecnologia equímica. 2,0% |
| 31. | SERVIÇOS TÉCNICOS EM EDIFICAÇÕES, ELETRÔNICA, ELETROTÉCNICA, MECÂNICA, TELECOMUNICAÇÕES E CONGÊNERES. |
| 31.01 | Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 2,0% |
| 32. | SERVIÇOS DE DESENHOS TÉCNICOS. |
| 32.01 | Serviços de desenhos técnicos. 2,0% |
| 33. | SERVIÇOS DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO, COMISSÁRIOS, DESPACHANTES E CONGÊNERES. |
| 33.01 | Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 2,0% |
| 34. | SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÕES PARTICULARES, DETETIVES E CONGÊNERES. |
| 34.01 | Serviços de investigaçõesparticulares, detetives e congêneres. 2,0% |
| 35. | SERVIÇOS DE REPORTAGEM, ASSESSORIA DE IMPRENSA, JORNALISMO E RELAÇÕES PÚBLICAS. |
| 35.01 | Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,jornalismo e relaçõespúblicas. 2,0% |
| 36. | SERVIÇOS DE METEOROLOGIA. |
| 36.01 | Serviços de meteorologia. 2,0% |
| 37. | SERVIÇOS DE ARTISTAS, ATLETAS, MODELOS E MANEQUINS. |
| 37.01 | Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 2,0% |
| 38. | SERVIÇOS DE MUSEOLOGIA. |
| 38.01 | Serviços de museologia. 2,0% |
| 39. | SERVIÇOS DE OURIVESARIA E LAPIDAÇÃO. |
| 39.01 | Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecidopelo tomador do serviço). 2,0% |
| 40. | SERVIÇOS RELATIVOS A OBRAS DE ARTE SOB ENCOMENDA. |
| 40.01 | Obras de arte sob encomenda. 2,0% |
APENSO III TABELA III - TAXAS DE LICENÇAS
(Valores expressos em Reais)
(Tabela III da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda, com a redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012).
1. FUNCIONAMENTO REGULAR OU A TÍTULO PRECÁRIO DE QUALQUER ESTABELECIMENTO PRODUTOR, COMERCIAL, INDUSTRIAL, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ASSEMELHADOS, NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE OLINDA (POR SEMESTRE):
1.1. Estabelecimento industrial, produtor, comercial, prestador de serviços ou assemelhados, inclusive fábricas, agronegócios, escritório de apoio administrativo ou de negócios, postos de atendimento ou coleta, e demais estabelecimentos de qualquer natureza, por área utilizada pelo estabelecimento:
1.1.1.Até 200 m² - R$ 260,00;
-
1.1.2. Superior a 200,00 m² até 300,00 m² - R$ 360,00;
-
1.1.3. Superior a 300,00 m² até 450,00 m² - R$ 440,00;
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