DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
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EXECUÇÃO POR SUBEMPREITADA: consiste na execução de obras de construção civil ou outras obras de engenharia, na modalidade de subcontratada, ou seja, dividindo o trabalho com terceiros, realizando contratos menores, parcelados, porém destinados ao mesmo fim, com ou sem fornecimento de matérias pelo prestador de serviços.
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ESCAVAÇÃO: consiste no desaterro, com o objetivo de nivelar, abrir corte ou concavidade em terreno.
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ESCORAMENTO: os serviços de colocação de escoras, peças de apoio ou sustentação, para amparar maciços de terras ou impedir processo de desarticulação ou desabamento de uma edificação, garantindo sua estabilidade.
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EMPRESA CONSTRUTORA: a pessoa jurídica legalmente constituída, cujo objeto social seja a indústria de construção civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
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EMPREITEIRO: a empresa que executa obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, mediante contrato de empreitada celebrado com proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador ou condômino.
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FISCO: estrutura da SEFAD responsável pela orientação, fiscalização e arrecadação do ISS;
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FISCALIZAÇÃO DE OBRA: conjunto de procedimentos que visa a orientar, inspecionar, supervisionar e vigiar a execução das diversas fases de uma construção ou serviços de Engenharia.
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HONORÁRIOS OU TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: o total recebido pela contraprestação dos serviços, não incluído o reembolso dos valores despendidos por conta e ordem do contratante da administradora, comprovado por meio de documentos fiscais emitidos contra este.
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HABITE-SE: documento expedido pelo órgão competente da Prefeitura, que autoriza a ocupação ou o uso de um imóvel novo.
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ICMS: Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA: a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações ou de conjunto de edificações, compostas de unidades autônomas, para alienação total ou parcial, conforme Lei nº 4.591, de 1964.
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INCORPORADOR: a pessoa física ou jurídica que, embora não executando a obra, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega da obra concluída, com prazo, preço e determinadas condições previamente acertadas. Entende-se, também, como incorporador o proprietário ou titular de direitos aquisitivos que contrate a construção de edifícios destinados à constituição de condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.
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IRRIGAÇÃO: consiste em conduzir água e/ou outro líquido, por meio de tubos, valas, fossos ou quaisquer outros meios ou procedimentos. 45. ISS ou ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
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LIMPEZA: os serviços de remoção ou retirada dos rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres, de quaisquer sujeiras, impurezas, refugos, ou substâncias indesejáveis.
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LISTA DE SERVIÇOS: Lista de Serviços estabelecida no art. 124 da Lei Complementar Municipal nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário Municipal;
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LICENÇA DE CONSTRUÇÃO: autorização dada pela autoridade competente da Prefeitura Municipal, para a execução de uma construção civil ou outras obras de engenharia. O mesmo que Alvará de Construção.
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MEMÓRIA DESCRITIVA: descrição completa de todas as características de um projeto arquitetônico, especificando os materiais que serão necessários à obra, da fundação ao acabamento, bem como dos serviços a serem executados.
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ORÇAMENTO DE OBRA: orçamento estimado do custo e do preço. O custo de uma obra é o valor correspondente à soma dos gastos necessários para sua execução. O preço é o custo acrescido da margem de lucro relativo aos serviços de execução da obra.
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OBRA: construção, demolição, reforma ou ampliação de edificação ou qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo, inclusive a instalação e montagem de produtos e peças que são agregados permanentemente ao solo ou incorporados às edificações, realizada por execução direta ou indireta.
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