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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 555

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

  1. OBRAS DE ENGENHARIA: os serviços relacionados nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.17 e 7.18 da lista de serviços.

53.0. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMAIS OBRAS DE ENGENHARIA: consistem no conjunto de operações empregadas na execução de um projeto ou na realização material da obra, seja na modalidade de administração, empreitada ou subempreitada.

  1. OBRA INACABADA: parte executada de um projeto que resulte em edificação sem condições de habitabilidade, ou de uso, para a qual não é emitido habite-se, certidão de conclusão da obra emitida pela prefeitura municipal ou termo de recebimento de obra, quando contratada com a Administração Pública.

  2. OBRA RECUPERAÇÃO OU RESTAURAÇÃO: a obra que, sem alterar a estrutura da construção, restaura os defeitos trazidos pelo tempo ou pelo uso, consistindo na reconstituição das características originais da edificação, compreendendo as estruturas afetadas, os elementos destruídos, danificados ou descaracterizados, as instalações internas, ou ainda, expurgo de elementos estranhos.

  3. OBRA DE CONSERVAÇÃO OU REPARAÇÃO: a obra de preservação ou serviço corretivo da construção, evitando que esta se deteriore e se mantenha em bom estado, compreendendo a estrutura, as instalações, os ambientes inferiores e os elementos externos.

  4. OBRA DE REFORMA: a obra que abrange a modificação de uma edificação preexistente ou a substituição de materiais nela empregados, com ou sem acréscimo da área construída, como também a ampliação ou a adequação da construção para uma nova finalidade, resultando na alteração estrutural ou arquitetônica do seu estado atual.

  5. OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL: construção de edifícios destinados a habitação, ao trabalho, ao ensino, a recreação, ao culto, entre outras.

  6. OBRAS DE CONSTRUÇÃO HIDRÁULICA: construção de barragens, de sistemas de captação, abastecimento e distribuição de água, diques, canais, adutoras, reservatórios, lançamentos de afluentes líquidos ao mar ou ao rio; oleodutos; perfuração de poços artesianos e semi-artesianos destinados a captação de água no subsolo; rebaixamento de lençol d'água; irrigação; drenagem; galerias pluviais e elevatórias de esgotos; aproveitamento da força d'água como força motriz; desmonte hidráulico ou desagregação de terra pela utilização da água como veículo de transporte de material, entre outras.

  7. OBRAS DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICA: construção de usinas elétricas, hidroelétricas, termoelétricas, sistemas e redes de produção, distribuição e instalações de energia elétrica, entre outras.

  8. OUTRAS OBRAS SEMELHANTES: Entende-se por Outras Obras Semelhantes:

61.1. Obras de terra, assim entendidas as sondagens, as fundações e as escavações: São as obras de exame e preparo do terreno, trabalhos topográficos e geofísicos, fundação (parte integrante da construção, destinada a transmitir cargas ao terreno), refundação (substituição de uma fundação por outra), estancamento (fundação de estacas), os alicerces, os desmontes, escavações de desmontagens, sondagem de reconhecimento, entre outras;

61.2. Obras de construção de estradas e de logradouros públicos: São as obras relativas à estrada de ferro (ferrovias), estrada de rodagem (rodovias), abertura de caminhos, arruamentos, loteamentos, praças, etc;

61.3. Obras de arte: São as obras relativas a pontes, viadutos, túneis, pontilhões, bueiros, muros de arrimo (construção destinada a manter em equilíbrio o talude de terreno), mirantes, decorações arquitetônicas, etc;

61.4. Obras de terraplanagem e de pavimentação: São as obras de aterro, desaterros, pavimentação em geral (de estradas, ruas, praças ou qualquer outro espaço urbano ou rural);

61.5. Obras de instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos: compreende as obras de instalação e de montagem de produtos, peças e equipamentos, que são agregados permanentemente ao solo ou incorporados às edificações, sem que percam a sua individualidade, mesmo quando funcionem em conjunto ou conectados com outros elementos individuais, tais como, as estruturas pré-montadas de galpões, silos, escadas rolantes, de telecomunicações, de informática, torres de antenas de pequeno porte, torres de alta tensão, instalações mecânicas e eletromecânicas, instalações e ligações de água e esgoto, de energia elétrica, de proteção catódica de comunicações, de centrais telefônicas, de elevadores, de condicionamento de ar, refrigeração, de vapor de ar comprimido, de sistemas e condução e exaustão de gases de combustão, inclusive dos equipamentos relacionados com esses serviços, entre outros. Incluem-se nestas obras aquelas instalações e montagens que constituam operações de fixação ou adesão de unidade ou complexo industrial ao solo.

  1. PAVIMENTAÇÃO: consiste em revestir uma determinada superfície com materiais adequados, tais como material betuminoso, cimento, pedra, terra calcada, brita, escória metalúrgica, lajotas, entre outros, capazes de resistir ao trânsito e/ou estacionamento continuado de pessoas e/ou veículos.

  2. PERFURAÇÃO DE POÇOS: consiste em realizar furos no solo, por meios mecânicos e/ou manuais.

  3. PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: a pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel.

  4. PLANTA: desenho geométrico que representa a projeção de um plano, da parte ou do todo de uma obra qualquer de construção civil, como edifício, cidade, barragem, estrada, viaduto, ponte, etc.

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