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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 556

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

  1. PLANTA BAIXA: representação geométrica da projeção horizontal de uma edificação vista no sentido do teto para o piso em toda sua extensão.

  2. PLANTA COTADA: planta com as indicações necessárias das medidas de distâncias, alturas e níveis.

  3. PLANTA DE COBERTA: representação gráfica da projeção da cobertura ou do telhado de uma edificação, com indicação dos elementos que determinam o sentido de escoamento das águas de chuvas.

  4. PLANTA DE LOCAÇÃO: planta que contém todas as medidas horizontais que definem a localização de seus elementos estruturais e a posição da construção em relação aos seus limites confinantes, bem como indicação da cota de nível do plano de referência.

  5. PLANTA DE SITUAÇÃO: planta que dá a localização da quadra e a posição da construção com relação ao logradouro público e ao norte magnético.

  6. PLANTA DO TÉRREO: planta baixa do pavimento situado ao rés-do-chão.

  7. PLANTA FALADA: planta com as indicações dos materiais de acabamento em cada ambiente.

  8. PLANTA ISOMÉTRICA: tipo de perspectiva em que o desenho reproduz todos os elementos do projeto, com pontos de fuga. Muito usada para mostrar instalações hidráulicas e sanitárias.

  9. PROJETO: planejamento geral de uma construção, compreendendo plantas, cortes, elevações, detalhes, plantas de instalações elétricas, hidros-sanitárias, telefônicas, paisagismo, memorial descritivo dos materiais de acabamentos, etc.; planta geral de uma construção.

  10. PROJETO ARQUITETÔNICO: projeto elaborado por profissional de arquitetura, e consiste em dar forma arquitetônica a todos os elementos de uma edificação, obedecendo às normas técnicas e às condições de conforto e ambientação de cada uma das suas partes.

  11. PROJETO BÁSICO: conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, e que possibilite a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

  12. PROJETO DE EDIFICAÇÃO: conjunto de estudos e desenhos constantes dos projetos arquitetônicos, estrutural, de instalações elétricas, hidros-sanitárias e de telefones.

  13. PROJETO DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA: estudo planejado, plantas e desenhos elaborados dentro das normas técnicas, necessários à execução da instalação elétrica de uma edificação.

  14. PROJETO DE INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: conjunto dos elementos constituído de estudos, plantas, desenhos, memorial descritivo, memória de cálculo e justificativa, relação de materiais e detalhes executivos de uma instalação de água fria ou quente de uma edificação.

  15. PROJETO ESTRUTURAL: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução da parte estrutural da obra, como planta da fundação, planta da estrutura de elevação de pilares e paredes, planta de lajes e vigas, planta de armação, planta de forma, planta de detalhes construtivos e memória de cálculo.

  16. SERVIÇOS DE ENGENHARIA: os serviços de engenharia consultiva, relacionados nos subitens 7.03 e 7.19 da lista de serviços.

  17. SONDAGEM: consiste na investigação de um meio água, ar ou solo em um determinado local, através de aparelhagem e métodos especiais, incluindo a perfuração em terreno para verificar sua natureza geológica ou hidrológica.

  18. SUBEMPREITEIRO: a empresa que executa obra ou serviço de construção civil, no todo ou em parte, mediante contrato celebrado com empreiteira ou com qualquer empresa subcontratada;

  19. SUBITEM 7.02: compreende os serviços de execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

  20. SUBITEM 7.03: compreende os serviços de elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

  21. SUBITEM 7.04: compreende os serviços de demolição.

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