DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190
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SUBITEM 7.05: compreende os serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
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SUBITEM 7.17: compreende os serviços de escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
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SUBITEM 7.18: compreende os serviços de limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
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SUBITEM 7.19: compreende os serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
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SONDAGEM: compreendendo a investigação de um meio água, ar ou solo em um determinado local, através de aparelhagem e métodos especiais. Inclui a perfuração que se faz em um terreno para verificar sua natureza geológica ou hidrológica antes do inicio de uma obra com o objetivo de obter dados sobre a resistência do solo.
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TERRAPLANAGEM: consiste no desmonte de terras, como corte ou aterro, de modo a deixar a superfície do terreno plana ou nivelada para receber a construção, e seu transporte para outro local.
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UNIDADE AUTÔNOMA: a parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parte das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação.
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URBANIZAÇÃO: a execução de obras e serviços de infraestrutura próprios da zona urbana, entre os quais se incluem arruamento, calçamento, asfaltamento, instalação de rede de iluminação pública, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, instalação de sistemas de esgoto sanitário, jardinagem, entre outras. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.
APENSO VII
MODELO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
(Anexo I da Portaria SEFAD nº 204, de 6 de junho de 2012 - PRODESO)
Integrante dos arts. 357 a 361 desta Consolidação (Livro III, Capítulo I - PRODESO). Modelo de caráter instrumental.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES nº XXX/XXXX
PROTOCOLO DE INTENÇÕES que entre si celebram o Município de Olinda, por intermédio da Secretaria da Fazenda e da Administração, e (nome da organização interessada), visando a adesão ao Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Município de Olinda – PRODESO.
O MUNICÍPIO DE OLINDA, Pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua de São Bento, 123, no bairro do Varadouro em Olinda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.404.184/0001-09, neste ato representado
(a) pelo (a) Secretário (a) da Fazenda e da Administração da Prefeita Municipal de Olinda, Sr. (a) ____, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº __, portador(a) da cédula de identidade nº __ – (Órgão expedidor/UF), residente na _, nº, no bairro de __ – cidade de(o) __, estado (UF) ___, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e do outro lado a empresa (razão social), com sede à___, nº _ – no Município de __, no Estado (UF) __, inscrita no CNPJ sob o nº___, neste ato representado por seu representante legal Sr. (a)____, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito (a) no CPF/MF sob o nº __, portador (a) da cédula de identidade nº _ – (Órgão expedidor/UF), doravante denominada simplesmente EMPRESA, pactuam o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, sujeitando-se, os partícipes aos dispositivos legais aplicáveis à espécie, além das respectivas alterações e demais normas pertinentes que fizerem necessárias, consoante as condições adiante estipuladas.
Considerando que o Município de Olinda vem empreendendo grandes esforços no sentido de gerar empregos, notadamente para mão-de-obra não qualificada tendo em vista a melhoria das condições econômicas e sociais da sua população;
Considerando que o efeito benéfico do emprego gerado não se traduz apenas em melhor qualidade de vida da população diretamente atingida, que é o objetivo maior da Administração Municipal, mas também pela dinâmica ocasionada através da atividade econômica da renda gerada pelos salários a serem pagos pelos novos empreendimentos, além dos benefícios auferidos em decorrência do incremento na arrecadação tributária e a viabilização da ampliação dos investimentos em políticas públicas;
Considerando que, para viabilizar a instalação de empresas em seu território, o Município de Olinda necessita implementar uma política de benefícios que compense as desvantagens decorrentes de possível instalação em outros municípios ou transferências de suas instalações para fora, face a atração concretizada por vantagens por eles ofertadas, política esta que se constitui em facilitar a instalação de empresas industriais, comerciais e de prestação de serviços, ou àquelas já existentes que venham a instalar nova unidade ou ampliar a existente, bem como para incentivar a constituição de condomínios empresariais, centros comerciais, shopping centers ou afins;
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