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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 558

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Considerando que tais incentivos a serem concedidos pelo Município de Olinda e descritos genericamente no corpo deste PROTOCOLO DE INTENÇÕES se constituem em elementos fundamentais para viabilização do empreendimento supra referido;

Considerando a importância da reciprocidade de ações dos setores público e privado, no sentido do enfrentamento da exclusão social e da redistribuição de renda. Resolvem, as partes, celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, nos termos e condições constantes nas cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES a definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos entre o Município de Olinda e a (Razão social da Empresa interessada), com o objetivo de viabilizar a adesão ao Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do município de Olinda – PRODESO instituído pela Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2011, para concessão de isenções tributárias objetivando incentivar a (definir: instalação da empresa nova/ instalação de nova unidade ou ampliar a existente/ constituição de condomínios empresariais/ constituição de centros comerciais/ constituição de shopping centers ou afins), fomentando o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no território do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência do presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES é de XX (XXXXXXXX) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, se assim acordarem as partes, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO

Detalhamento das isenções tributárias concedidas pelo Município e demais obrigações referentes ao Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do município de Olinda – PRODESO instituído pela Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2011.

CLÁUSULA QUARTA - DOS COMPROMISSOS DA EMPRESA

A empresa investirá no Município na construção (ou ampliação) da sua base de atividade o valor de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), compreendendo:

Detalhamento dos investimentos e compromissos, considerando:

I – localização do empreendimento;

II – descrição das atividades a serem desenvolvidas no Município;

III - as informações estimadas sobre previsão de recursos a investir, incluindo o plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel e na estrutura operacional;

IV - os prazos estimados de maturação do investimento;

V – estimativa de receita para o empreendimento nos 05 (cinco) anos seguintes ao início das atividades;

VI - a previsão de empregos a serem gerados, incluindo a possibilidade de absorção de mão de obra local;

VII – indicação dos incentivos pretendidos;

VIII – previsão de contratação de serviços e produtos desenvolvidos no Município se houver oferta e política de preços adequados;

IX – Outras informações julgadas relevantes.

CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES

O gerenciamento, acompanhamento e a avaliação da implementação das ações de que trata o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES ficarão a cargo da Secretaria da Fazenda e da Administração, como também do responsável legal da empresa ou de pessoa por ele indicada.

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