DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190| |---|
| Art. 313 Art. 314 |
art. 227 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda art. 228 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
|---|---|
| Art 315 | art 1º da Portaria SEFAD nº 593 de 31 de outubro de 2013 |
| . Art. 316 |
. , art. 2º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 317 | art. 3º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 318 | art. 4º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 319 | art. 5º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 320 | art. 6º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 321 | art. 7º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 322 | art. 8º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 323 | art. 9º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 324 | art. 10 da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013 |
| Art. 325 | art. 1º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014 |
| Art. 326 | art. 2º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014 |
| Art. 327 | art. 3º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014 |
| Art. 328 | art. 4º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014 |
| Art. 329 | art. 5º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014 |
| Art. 330 | art. 6º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014 |
| Art. 331 | art. 30, caput, da Lei nº 6.346, de 14 de maio de 2024 |
| Art. 332 | art. 3º e art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.164, de 14 dejulho de 2021, este último com a redação dadapela Lei nº 6.409, de 7 dejaneiro de 2026 |
| Art. 333 | art. 4º, caput, da Lei nº 6.164, de 14 dejulho de 2021, com a redação dadapela Lei nº 6.409, de 7 dejaneiro de 2026 |
| Art. 334 |
art. 1º da Lei nº 5.400, de 6 dejaneiro de 2004 |
| Art. 335 | art. 2º da Lei nº 5.400, de 6 dejaneiro de 2004 |
| Art. 336 | art. 16, caput, da Lei nº 5.848, de 10 de dezembro de 2013 |
| Art. 337 |
art. 16, § 1º, da Lei nº 5.848, de 10 de dezembro de 2013 º º |
| Art. 338 | art. 1 da Lei n 5.437, de 26 de maio de 2005 |
| Art. 339 | art. 2º da Lei nº 5.437, de 26 de maio de 2005 |
| Art. 340 | art. 229 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 341 | art. 230 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 342 | art. 231 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 343 | art. 232 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 344 | art. 233 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 345 | art. 234 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 346 | art. 235 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 347 | art. 236 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 348 | art. 237 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 349 | art. 238 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 350 | art. 239 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 351 | art. 240 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 352 | art. 241 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda |
| Art. 353 | art. 1º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002 |
| Art. 354 | art. 2º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002 |
| Art. 355 | art. 3º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002 |
| Art. 356 | art. 4º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 357 | art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 358 |
art. 6º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| Art. 359 | art. 7º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012 |
| A 360 | 8º d Li Cl º 15 d 31 d db d 2002 |
| rt. | art. a e ompementar n , e e ezemro e |
| Art. 361 Art. 362 |
art. 2º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 art. 3º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 363 | art. 4º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 364 | art. 5º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 365 | art. 6º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art 366 | art 7º da Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2011 |
| . Art. 367 |
., art. 8º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 368 | art. 9º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art 369 | art 10 da Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2011 |
| . Art. 370 |
., art. 11 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 371 | art. 12 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 372 | art. 13 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
| Art. 373 | art. 14 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011 |
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