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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 567

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190| |---|

Art. 313
Art. 314
art. 227 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
art. 228 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art 315
art 1º da Portaria SEFAD nº 593 de 31 de outubro de 2013
.
Art. 316
. ,
art. 2º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 317 art. 3º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 318 art. 4º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 319 art. 5º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 320 art. 6º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 321 art. 7º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 322
art. 8º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 323
art. 9º da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 324 art. 10 da Portaria SEFAD nº 593, de 31 de outubro de 2013
Art. 325 art. 1º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014
Art. 326 art. 2º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014
Art. 327 art. 3º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014
Art. 328 art. 4º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014
Art. 329 art. 5º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014
Art. 330 art. 6º da Lei nº 5.863, de 31 de março de 2014
Art. 331 art. 30, caput, da Lei nº 6.346, de 14 de maio de 2024
Art. 332 art. 3º e art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.164, de 14 dejulho de 2021, este último com a redação dadapela Lei nº 6.409, de 7 dejaneiro de 2026
Art. 333 art. 4º, caput, da Lei nº 6.164, de 14 dejulho de 2021, com a redação dadapela Lei nº 6.409, de 7 dejaneiro de 2026
Art. 334
art. 1º da Lei nº 5.400, de 6 dejaneiro de 2004
Art. 335 art. 2º da Lei nº 5.400, de 6 dejaneiro de 2004
Art. 336 art. 16, caput, da Lei nº 5.848, de 10 de dezembro de 2013
Art. 337
art. 16, § 1º, da Lei nº 5.848, de 10 de dezembro de 2013
º º
Art. 338 art. 1 da Lei n 5.437, de 26 de maio de 2005
Art. 339 art. 2º da Lei nº 5.437, de 26 de maio de 2005
Art. 340 art. 229 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 341 art. 230 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 342 art. 231 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 343
art. 232 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 344 art. 233 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 345 art. 234 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 346 art. 235 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 347 art. 236 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 348 art. 237 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 349 art. 238 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 350
art. 239 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 351 art. 240 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 352 art. 241 da Lei Complementar nº 03, de 30 de dezembro de 1997 - Código Tributário do Município de Olinda
Art. 353 art. 1º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002
Art. 354
art. 2º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002
Art. 355 art. 3º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002
Art. 356 art. 4º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 357 art. 5º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 358
art. 6º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
Art. 359 art. 7º da Lei Complementar nº 15, de 31 de dezembro de 2002, com nova redação dadapela Lei Complementar nº 42, de 28 de dezembro de 2012
A 360 8º d Li Cl º 15 d 31 d db d 2002
rt. art. a e ompementar n , e e ezemro e
Art. 361
Art. 362
art. 2º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
art. 3º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 363 art. 4º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 364 art. 5º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 365 art. 6º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art 366 art 7º da Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2011
.
Art. 367
.,
art. 8º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 368 art. 9º da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art 369 art 10 da Lei Complementar nº 40 de 29 de dezembro de 2011
.
Art. 370
.,
art. 11 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 371 art. 12 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 372 art. 13 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art. 373 art. 14 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011

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