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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 25/09/2026 · pág. 568

DOMPE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4190

Art. 374
Art. 375
art. 15 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
art. 16 da Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2011
Art 376
art 1º da Portaria SEFAD nº 204 de 6 dejunho de 2012
.
Art. 377
. ,
art. 2º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 dejunho de 2012
Art. 378 art. 3º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 dejunho de 2012
Art. 379
art. 4º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 dejunho de 2012
Art. 380
Art. 381
art. 5º da Portaria SEFAD nº 204, de 6 dejunho de 2012
art. 1º da Lei nº 5.966, de 22 de dezembro de 2015
Art 382 art 2º da Lei nº 5966 de 22 de dezembro de 2015
.
Art. 383
. .,
art. 3º da Lei nº 5.966, de 22 de dezembro de 2015
Art. 384
art. 4º da Lei nº 5.966, de 22 de dezembro de 2015
Art. 385 art. 1º da Portaria SEFAD nº 021, de 2 de fevereiro de 2016
Art. 386 art. 2º da Portaria SEFAD nº 021, de 2 de fevereiro de 2016
Art. 387
Art. 388
art. 1º da Lei nº 6.155, de 2 dejunho de 2021
art. 2º da Lei nº 6.155, de 2 dejunho de 2021, com nova redação dadapela Lei nº 6.233, de 31 de maio de 2022
Art. 389 art. 3º da Lei nº 6.155, de 2 dejunho de 2021, com nova redação dadapela Lei nº 6.233, de 31 de maio de 2022
Art. 390
art. 4º da Lei nº 6.155, de 2 dejunho de 2021
Art. 391 art. 55 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 392 art. 56 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 393 art. 57 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 394 art. 58 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 395
art. 59 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 396 art. 60 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 397 art. 61 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 398
art. 62 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
º
Art. 399 art. 63 da Lei n 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 400 art. 64 da Lei nº 6.349 de 28 de maio de 2024

Art. 401
,
art. 65 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 402 art. 66 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 403 art. 67 da Lei nº 6.349 de 28 de maio de 2024

Art. 404
,
art. 68 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 405
art. 69 da Lei nº 6.349, de 28 de maio de 2024
Art. 406 art. 1º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 407 art. 2º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 408 art. 3º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 409 art. 4º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 410 art. 5º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 411 art. 6º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 412 art. 7º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 413 art. 8º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 414 art. 9º da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 415 art. 10 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 416 art. 11 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 417 art. 12 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 418 art. 13 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 419 art. 14 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 420 art. 15 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 421 art. 16 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 422 art. 17 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 423
art. 18 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 424 art. 19 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 425 art. 20 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 426
Art 427
art. 21 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
art 22 da Lei Comlementar nº 39 de 29 de dezembro de 2011
.
Art. 428
.p,
art. 23 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 2011
Art. 429
art. 1º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012
Art 430 art 2º do Decreto nº 072 de 28 de fevereiro de 2012
.
Art. 431
. ,
art. 3º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012
Art. 432 art. 4º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012
Art. 433 art. 5º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012
Art. 434
art. 6º do Decreto nº 072, de 28 de fevereiro de 2012

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