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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 29/09/2026 · pág. 6

DOMGO 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 29 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3713

VII – fortalecer ações de educação inclusiva, assegurando o atendimento educacional especializado e, quando cabível, a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado – PEI;

VIII – promover ações voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnico-raciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;

IX – fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização e aprendizagem; X – monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XI – promover a articulação intersetorial, quando necessária, para assegurar condições adequadas ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças e estudantes;

XII – elaborar orientações, instrumentos e estratégias que contribuam para a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás.

XIII – promover ambientes educativos inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;

XIV – Garantir a continuidade da Política de alfabetização por meio da elaboração do regimento dessa política até 15 de novembro de 2026;

Parágrafo único. Considerando a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que institui a Lei de Incentivo à Alfabetização – LEIA, destinada a premiar escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados de alfabetização aferidos pelo Estado de Goiás, o Município poderá instituir mecanismos próprios de incentivo, reconhecimento e premiação destinados às unidades educacionais e aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás:

I – fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento; II – garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;

III – implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático;

IV – assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens; V – ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;

VI – assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;

VII – assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem; VIII – promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;

IX – contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce e para a melhoria dos indicadores educacionais do município; X – realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;

XI – estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística; XII – fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no

ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;

XIII – assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;

XIV – monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XV – valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.

CAPÍTULO IV

DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:

I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;

II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;

III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;

IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;

V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção; VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;

VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.

Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política.

CAPÍTULO V

DA REGULAMENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás até 15 de novembro de 2026 , estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação.

CAPÍTULO VI

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