DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425
em razão dos alertas meteorológicos e das condições climáticas previstas para o Município e região.
Art. 2º Em caso de necessidade, o chefe do executivo, ouvida a Secretária de Educação e o Coordenador da Defesa Civil, pode manter a suspensão total ou parcial.
Art. 3º O dia letivo correspondente ao dia de suspensão das atividades conforme citado no Art. 1º deste Decreto, serão repostos posteriormente, seguindo a Orientação do Conselho Municipal de Educação – CME e reorganização do calendário letivo que será estabelecido pela comunidade escolar.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaara, 27 de setembro de 2026.
SANDRO ROBERTO GALARÇA FERIGOLLO Prefeito Municipal de Itaara/RS
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 3C8CA9D2
GABINETE DO PREFEITO IV TERMO ADITIVO DO CONTRATO 34/2024
Inexigibilidade nº 33/2024 Processo nº 270/2024
O Município de Itaara, com sede na Rua Guilherme Kurtz, 1050 – Centro – Itaara/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 01.605.306/0001-34, representado Prefeito Municipal em exercício, Prefeito Municipal em exercício, Sr. Zenir dos Santos Oliveira, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, NGS Suporte em Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.348.205/0001-01, estabelecida na Avenida Montenegro, 145, Bairro Petrópolis, em Porto Alegre/RS, telefone: (51) 98219-0196, e-mail: [email protected], doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo aditar o contrato nº 34/2024, firmado em 05 de setembro de 2024, nos termos do artigo 74, I da Lei Federal nº 14.133/2021, demais legislações pertinentes, e mediante as cláusulas e condições que seguem:
Sandro Galarça Ferigollo, Prefeito Municipal de Itaara , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 para a função de Monitor de Inclusão Escolar, TORNA PÚBLICA a retificação do Edital de Abertura nº 101/2026, conforme segue:
1. Retifica a tabela do item 6.6 (página 4): No item 8, onde constava a pontuação "Conforme item 6.4", passa a constar "Conforme item 6.7" ; e no item 9, onde constava a pontuação "Conforme item 6.5", passa a constar "Conforme item 6.8" .
O edital completo encontra-se à disposição dos interessados no site www.itaara.rs.gov.br ou poderá ser retirado na Secretaria de Educação, sito na Rua Anibald Staggemeier, n° 60. Maiores informações, fone/fax: (55) 3227-2000 R:2401, e-mail: [email protected] ou site: www.itaara.rs.gov.br. 28 de setembro de 2026
SANDRO GALARÇA FERRIGOLLO Prefeito Municipal
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: F9409E2E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO REVOGA A PORTARIA N°382/2026 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE ATAS N° 70 A N°89 DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.
PORTARIA Nº. 460, DE 28 DE AGOSSETEMBRO DE 2026.
REVOGA A PORTARIA N°382/2026 E DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAR COMO FISCAIS DE ATAS 70 A 89 DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL.
JOEL GHISIO , Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
Fica reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA o valor que trata a Cláusula Quarta do referido contrato, para R$ 9.313,50 (nove mil trezentos e treze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não conflitarem com o presente termo aditivo. Gabinete do Prefeito Municipal de Itaara, aos 25 dias do mês de setembro de 2026.
Este Aditivo encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria. _Assessora Jurídica_
ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA,
Prefeito Municipal em Exercício Contratante.
NGS SUPORTE EM INFORMÁTICA LTDA Contratada
Publicado por: Adriams Victor Hostym Código Identificador: 8FCF01FD
GABINETE DO PREFEITO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023.
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal de atas do 70 a 89/2026. O presente objeto refere-se a ATAS DE Registro de Preços para aquisição parcelada e eventual de medicamentos diversos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADO a portaria n° 382/2026 e fica DESIGNADO como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais das atas os servidores KAROLLYNE SONEMANN BOEIRA matricula n°.24962 e EVELIN DE OLIVEIRA HOFF matrícula n°.24262, suplente.
Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
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