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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 29/09/2026 · pág. 21

DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425

ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas

Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: B3CD1200

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 153/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:

Autuada(o): PAULA RENATA LANGHINRICHS DA SILVA BLAAS Nome fantasia: * Data de Autuação: 14/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 30.196.124/0003-17 Endereço: Rua Professor Araújo nº 1933, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 153/2026 Data da Decisão: 31/08/2026 Tipificação da Infração: Itens 2.7 ―c‖ e ―d‖ e no item 5.2 da Portaria SES/RS 588/2021 c/c artigo 10 Inciso XXIX da Lei Federal 6437/1977

Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: 48E21EFE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 160/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:

Autuada(o): VIBE ODONTOLOGIA LTDA Nome fantasia: ORTHODONTIC Data de Autuação: 13/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 32.297.982/0001-11 Endereço: Rua Quinze de Novembro nº 560, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 160/2026 Data da Decisão: 25/08/2026

Tipificação da Infração: Artigos 63 e 64 da RDC ANVISA nº 611/2022, artigo 141 da RDC ANVISA nº 1002/2025 c/c artigo 10 Inciso XXIX da Lei Federal 6437/1977

Decisão Final: ADVERTÊNCIA

Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA

Decisão Final: MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Pelotas, 28 de setembro de 2026

Penalidade Imposta: MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais)

Pelotas, 28 de setembro de 2026

ELISA VOLZ GIMENES

ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas

Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: BFFA2760

Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas

Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: D9207CFD

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 159/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:

Autuada(o):TIAGO DA SILVA PERES Nome fantasia: LAR DE IDOSOS PLENITUDE Data de Autuação: 22/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 51.458.605/0001-61 Endereço: Rua Santos Dumont nº 321, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 159/2026 Data da Decisão: 31/08/2026 Tipificação da Infração: Artigo 9º Inciso III, artigos 12, 13, 21, 29 Inciso I alínea 5, artigos 40, 41 e 51 da RDC 502/2021 c/c artigo 10 Incisos XVIII e XXXI da Lei Federal 6437/1977

Decisão Final: ADVERTÊNCIA

Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA

Pelotas, 28 de setembro de 2026

ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº081, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº065, DE 30 DE JULHO DE 2026 QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA O USO, CUSTÓDIA E RESTITUIÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 5º do DECRETO Nº065, DE 30 DE JULHO DE 2026 que ― REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA O USO, CUSTÓDIA E RESTITUIÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ‖, passando a contar com a seguinte redação:

Art. 5º Será designada anualmente pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Inventário, composta por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos , que terá as seguintes atribuições: [...]

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as cláusulas não expressamente alteradas. Presidente Lucena, 28 de setembro de 2026.

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