DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425
ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: B3CD1200
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 153/2026
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o): PAULA RENATA LANGHINRICHS DA SILVA BLAAS Nome fantasia: * Data de Autuação: 14/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 30.196.124/0003-17 Endereço: Rua Professor Araújo nº 1933, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 153/2026 Data da Decisão: 31/08/2026 Tipificação da Infração: Itens 2.7 ―c‖ e ―d‖ e no item 5.2 da Portaria SES/RS 588/2021 c/c artigo 10 Inciso XXIX da Lei Federal 6437/1977
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: 48E21EFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 160/2026
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o): VIBE ODONTOLOGIA LTDA Nome fantasia: ORTHODONTIC Data de Autuação: 13/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 32.297.982/0001-11 Endereço: Rua Quinze de Novembro nº 560, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 160/2026 Data da Decisão: 25/08/2026
Tipificação da Infração: Artigos 63 e 64 da RDC ANVISA nº 611/2022, artigo 141 da RDC ANVISA nº 1002/2025 c/c artigo 10 Inciso XXIX da Lei Federal 6437/1977
Decisão Final: ADVERTÊNCIA
Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA
Decisão Final: MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Pelotas, 28 de setembro de 2026
Penalidade Imposta: MULTA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Pelotas, 28 de setembro de 2026
ELISA VOLZ GIMENES
ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: BFFA2760
Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
Publicado por: Elisa Volz Gimenes Código Identificador: D9207CFD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PAS 159/2026
Em cumprimento ao disposto no Art. 37 da lei Federal 6.437, de 20 de Agosto de 1977, a Chefia de Departamento da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública a(s) seguinte(s) DECISÃO(ÕES) FINAL(IS) em Processos Administrativos Sanitários:
Autuada(o):TIAGO DA SILVA PERES Nome fantasia: LAR DE IDOSOS PLENITUDE Data de Autuação: 22/07/2026 CNPJ/CPF/RG: 51.458.605/0001-61 Endereço: Rua Santos Dumont nº 321, Centro Localidade: Pelotas - RS Processo nº.: 159/2026 Data da Decisão: 31/08/2026 Tipificação da Infração: Artigo 9º Inciso III, artigos 12, 13, 21, 29 Inciso I alínea 5, artigos 40, 41 e 51 da RDC 502/2021 c/c artigo 10 Incisos XVIII e XXXI da Lei Federal 6437/1977
Decisão Final: ADVERTÊNCIA
Penalidade Imposta: ADVERTÊNCIA
Pelotas, 28 de setembro de 2026
ELISA VOLZ GIMENES Vigilância Sanitária/SMS/Pelotas
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº081, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO Nº065, DE 30 DE JULHO DE 2026 QUE REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA O USO, CUSTÓDIA E RESTITUIÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto no artigo 5º do DECRETO Nº065, DE 30 DE JULHO DE 2026 que ― REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS PARA O USO, CUSTÓDIA E RESTITUIÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ‖, passando a contar com a seguinte redação:
Art. 5º Será designada anualmente pelo Prefeito Municipal uma Comissão de Inventário, composta por no mínimo 2 (dois) servidores efetivos , que terá as seguintes atribuições: [...]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo em vigor as cláusulas não expressamente alteradas. Presidente Lucena, 28 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 21