Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 29/09/2026 · pág. 40

DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425

§3º Integram o presente Termo de Colaboração, independentemente de transcrição:

a) o Edital de Chamamento Público nº 02/2026;

b) o Plano de Trabalho aprovado;

c) os anexos e documentos apresentados pela PROPONENTE no processo de seleção;

d) os atos administrativos relacionados à celebração da parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/SMCEJ

Compete ao MUNICÍPIO DE ALVORADA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude – SMCEJ:

I – disponibilizar os recursos financeiros previstos neste Termo de Colaboração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública Municipal;

II – acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação designados para esse fim;

III – analisar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho apresentado pela PROPONENTE;

IV – apreciar e julgar a prestação de contas apresentada pela PROPONENTE, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e das disposições deste instrumento;

V – promover o acompanhamento técnico da execução do objeto, podendo:

a) solicitar informações;

b) requisitar documentos;

A PROPONENTE obriga-se a:

I – executar integralmente o objeto da parceria em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, o Edital de Chamamento Público nº 02/2026, a Lei Federal nº 13.019/2014 e as disposições do presente Termo de Colaboração;

II – aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO/SMCEJ exclusivamente na execução do objeto da parceria, vedada sua utilização para finalidade diversa da aprovada;

III – manter atualizados seus dados cadastrais, fiscais, bancários, administrativos e institucionais junto à Administração Pública Municipal;

IV – manter, durante toda a vigência da parceria, as condições de habilitação e regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária exigidas para celebração do Termo de Colaboração;

V – responsabilizar-se integralmente:

a) pela contratação de profissionais, artistas, técnicos, fornecedores e prestadores de serviços necessários à execução do projeto;

b) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários decorrentes da execução da parceria;

c) por danos causados a terceiros em decorrência da execução do projeto cultural;

VI – responsabilizar-se pela obtenção de autorizações, licenças, liberações e demais providências eventualmente necessárias à realização do evento cultural;

VII – cumprir integralmente os prazos estabelecidos para execução do objeto e apresentação da prestação de contas;

c) realizar diligências;

d) promover visitas técnicas;

e) solicitar adequações administrativas e operacionais relacionadas à execução da parceria;

VIII – apresentar, sempre que solicitado pela Administração Pública: a) documentos;

b) relatórios;

c) informações;

VI – disponibilizar à PROPONENTE, quando solicitado e mediante disponibilidade administrativa, espaços públicos sob gestão da SMCEJ para realização de atividades culturais vinculadas ao objeto da parceria;

VII – fornecer os modelos e orientações referentes à aplicação das marcas institucionais da Prefeitura Municipal de Alvorada e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude;

VIII – publicar os atos administrativos relacionados à parceria, observadas as exigências legais de publicidade e transparência;

d) registros de execução;

e) comprovações relacionadas ao objeto da parceria;

IX – permitir e facilitar o acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução do projeto pelo MUNICÍPIO/SMCEJ, inclusive mediante visitas técnicas e diligências;

X – manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos vinculados à parceria;

XI – devolver aos cofres públicos:

a) os saldos remanescentes não utilizados;

IX – manter arquivada a documentação relativa ao presente Termo de Colaboração, nos termos da legislação aplicável;

X – analisar eventuais pedidos de alteração do Plano de Trabalho, desde que devidamente justificados e compatíveis com o interesse público e com o objeto originalmente aprovado.

§1º O acompanhamento e fiscalização exercidos pelo MUNICÍPIO/SMCEJ não excluem nem reduzem a responsabilidade exclusiva da PROPONENTE pela correta execução do objeto da parceria.

§2º O MUNICÍPIO/SMCEJ poderá suspender repasses, solicitar medidas corretivas ou adotar providências administrativas quando constatadas irregularidades na execução do objeto, na utilização dos recursos públicos ou no cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Colaboração.

§3º A eventual disponibilização de espaços públicos municipais para execução do projeto cultural dependerá de autorização prévia da Administração Pública, observadas a conveniência administrativa, disponibilidade dos espaços e interesse público.

b) os valores aplicados irregularmente;

c) os recursos cuja utilização não seja devidamente comprovada;

XII – divulgar, em suas redes sociais ou meios oficiais de comunicação, o recebimento dos recursos públicos municipais vinculados ao projeto cultural, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após o repasse financeiro;

XIII – executar integralmente as ações de divulgação institucional previstas no Edital e neste Termo de Colaboração;

XIV – mencionar expressamente o financiamento público municipal em todas as ações de comunicação, divulgação e publicidade relacionadas ao projeto cultural;

XV – aplicar obrigatoriamente as marcas institucionais da Prefeitura Municipal de Alvorada e da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude em:

a) peças gráficas;

b) materiais audiovisuais;

c) publicações digitais;

d) redes sociais;

e) banners;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE

f) materiais promocionais;

g) espaços de realização do projeto;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 40