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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 29/09/2026 · pág. 41

DOMRS 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4425

XVI – manter página, perfil em rede social ou outro meio digital de divulgação ativo durante toda a execução do projeto cultural;

XVII – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência, interesse público e democratização do acesso à cultura;

XVIII – prestar contas da parceria na forma e nos prazos previstos neste instrumento e na legislação aplicável.

a) assinatura do presente Termo de Colaboração;

b) publicação do extrato do instrumento no Diário Oficial do Município;

c) apresentação de conta bancária específica e exclusiva vinculada à parceria.

§4º Toda movimentação financeira relacionada ao presente Termo deverá ocorrer exclusivamente através da conta bancária específica da parceria, vedada:

a) utilização de conta diversa;

§1º A PROPONENTE responde exclusiva e integralmente pela execução do objeto da parceria, não gerando o presente Termo qualquer vínculo empregatício, funcional ou previdenciário entre o MUNICÍPIO/SMCEJ e os profissionais vinculados à execução do projeto cultural.

§2º É vedada a utilização da parceria para fins político-partidários, eleitorais, pessoais, promocionais privados ou incompatíveis com os objetivos da política pública cultural municipal.

§3º Qualquer alteração relevante no Plano de Trabalho deverá ser previamente submetida à análise e aprovação do MUNICÍPIO/SMCEJ.

b) transferência para contas pessoais;

c) saques sem comprovação;

d) movimentações incompatíveis com o Plano de Trabalho aprovado.

§5º Os recursos públicos transferidos, enquanto não utilizados, deverão ser obrigatoriamente mantidos em aplicação financeira, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014.

§6º Os rendimentos financeiros provenientes das aplicações realizadas deverão:

a) ser obrigatoriamente aplicados no objeto da parceria;

b) constar na prestação de contas;

c) observar as mesmas regras de utilização dos recursos originalmente transferidos.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo de Colaboração terá vigência do dia de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, abrangendo o período necessário para execução do objeto, realização das atividades culturais, encerramento administrativo e apresentação da prestação de contas final.

§1º O prazo de vigência da parceria poderá ser prorrogado: a) mediante solicitação devidamente justificada pela PROPONENTE; b) por iniciativa da Administração Pública, quando necessário ao interesse público;

c) desde que observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e haja disponibilidade administrativa e orçamentária.

§2º A eventual prorrogação da vigência dependerá da formalização de Termo Aditivo previamente aprovado pela Administração Pública Municipal.

§3º A prorrogação do prazo de vigência não implica aumento automático do valor originalmente pactuado, salvo mediante previsão expressa em instrumento aditivo e disponibilidade orçamentária.

§4º Encerrada a vigência da parceria, a PROPONENTE permanecerá obrigada:

a) à apresentação da prestação de contas; b) à devolução de eventual saldo remanescente;

c) ao atendimento de diligências administrativas relacionadas à execução do objeto;

d) à manutenção da guarda dos documentos da parceria pelo prazo legal aplicável.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS

As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Colaboração correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

§7º Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive provenientes de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO/SMCEJ por ocasião do encerramento, rescisão, denúncia ou extinção da parceria, na forma da legislação vigente.

CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

A liberação dos recursos financeiros previstos neste Termo de Colaboração ocorrerá em parcela única, após:

a) a assinatura do presente instrumento;

b) a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial do Município;

c) a apresentação, pela PROPONENTE, de conta bancária específica e exclusiva vinculada à parceria.

§1º Os recursos serão depositados em conta bancária de titularidade da PROPONENTE, aberta exclusivamente para movimentação financeira da presente parceria, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública Municipal.

§2º Toda movimentação financeira deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante transferência identificada, PIX, TED, DOC, débito eletrônico ou outro meio oficialmente admitido pela instituição financeira, observando-se a rastreabilidade das despesas.

§3º Os pagamentos realizados com recursos da parceria deverão:

a) possuir relação direta com o objeto aprovado;

b) corresponder às despesas previstas no Plano de Trabalho;

c) estar devidamente comprovados mediante documentação fiscal idônea; d) observar os princípios da economicidade, razoabilidade e interesse público.

§4º É vedada:

Órgão: 13 – SMCEJ – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude Ação: 2077 – Promoções e Eventos Culturais Referência: 3710 Elemento: 333504300 – Subvenções Sociais

§1º O valor total do presente Termo de Colaboração será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado.

§2º Os recursos financeiros previstos neste instrumento destinam-se exclusivamente à execução do objeto da parceria, vedada sua utilização para finalidade diversa da aprovada.

§3º Os recursos da parceria serão transferidos à PROPONENTE em parcela única, mediante:

a) a realização de pagamentos em espécie, salvo situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas pela Administração Pública; b) a utilização dos recursos para despesas estranhas ao objeto da parceria;

c) a transferência de recursos para contas pessoais de dirigentes, associados, colaboradores ou terceiros sem vínculo contratual regular; d) a realização de despesas fora do período de vigência da parceria, salvo aquelas expressamente autorizadas pela legislação aplicável.

§5º A PROPONENTE deverá manter controle financeiro individualizado da execução da parceria, garantindo: a) transparência na utilização dos recursos;

b) rastreabilidade das movimentações financeiras;

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