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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 12

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

nº 03.422.707/0001-84, estabelecido na Rua Fecomércio, nº 101, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP 90.200-500, telefone (51) 3375-7969 / (51) 3375-7311, e-mail [email protected], para a prestação dos serviços de oficinas pedagógicas destinadas aos alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos constantes nos autos.

A contratação será realizada pelo período de 12 (doze) meses, com execução dos serviços conforme os cronogramas estabelecidos, pelo valor global de R$ 303.986,60 (trezentos e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos), sendo R$ 191.658,60 (cento e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) referentes às oficinas pedagógicas para a Educação Infantil e R$ 112.328,00 (cento e doze mil, trezentos e vinte e oito reais) referentes às oficinas pedagógicas para o Ensino Fundamental. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto Unidade: 07.03 – Educação - MDE

Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades de Ensino Fundamental

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 530

Despesa Desdobrada: 3.3.90.39.99.20 – Prestação de Serviços Pedagógicos – 1558

Fonte de Recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Valor: R$ 303.986,60 (trezentos e três mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta centavos).

Publique-se a súmula deste despacho, tornando sem efeito a súmula do Despacho do Prefeito - Processo nº 304, publicada na edição nº 4422 deste Diário Oficial.

Itaara, 22 de setembro de 2026.

ZENIR DOS SANTOS OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por:

Adriams Victor Hostym Código Identificador: 427D0EAC

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARATÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA SÚMULA DE CONTRATO Nº 078/2026

SÚMULA DO CONTRATO N° 078/2026 LICITAÇÃO N° 080/2026 INEXIGIBILIDADE N° 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1.833/2026

CONTRATANTE: Município de Maratá. CONTRATADO: NGS SUPORTE EM INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso do sistema SAPH Móvel – Projeto CHAMAR 192, destinado à integração da equipe municipal de saúde ao sistema de regulação médica do SAMU 192 do Estado do Rio Grande do Sul, contemplando locação de licença de software, smartphone configurado para utilização da equipe, chip de voz e dados para comunicação com a Central de Regulação, suporte técnico permanente e capacitação dos usuários. VALOR: R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. DATA DO CONTRATO: 24/09/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Dotação: 747001 Recurso: 4170

DIEGO DANIEL SCHU -

Publicado por: Jéssica Maria Kremer

Código Identificador: A9AFA3A8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 3º E 4º, BEM COMO O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO PREMIER CUP 2026, PARA ALTERAR A DENOMINAÇÃO DO EV

LEI MUNICIPAL Nº 1228, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A EMENTA E OS ARTS. 1º, 3º E 4º, BEM COMO O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.227, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO PREMIER CUP 2026, PARA ALTERAR A DENOMINAÇÃO DO EVENTO ESPORTIVO PARA ―MARIANA CUP 2026‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: ―AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER PREMIAÇÃO EM DINHEIRO AOS VENCEDORES DO MARIANA CUP 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖ (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas nas três primeiras colocações de cada modalidade e categoria do Mariana Cup 2026, evento esportivo promovido pelo Município de Mariana Pimentel por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Parágrafo único. O Mariana Cup 2026 abrangerá as seguintes modalidades e categorias:

I – Futsal: Categoria Força Livre, Categoria Veterano e Categoria Feminino;

II – Voleibol: Categoria Masculino e Categoria Feminino.‖ (NR) Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto a organização, divulgação e realização do Mariana Cup 2026, inclusive a elaboração do respectivo regulamento, dispondo sobre modalidades, categorias, critérios de inscrição, disputa e desempate.‖ (NR)

Art. 4º O caput do art. 4º da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

―Art. 4º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Mariana Cup 2026, órgão colegiado de caráter consultivo e fiscalizatório, incumbida de acompanhar a tramitação dos recursos destinados à premiação, desde a verificação da disponibilidade e o ingresso da dotação orçamentária até a efetiva liquidação e pagamento aos vencedores.‖ (NR)

Art. 5º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, passa a vigorar com a denominação ―MARIANA CUP 2026‖, mantidos inalterados os valores e as demais disposições nele constantes. (NR)

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vice- Prefeito no Exercício da Função de Prefeito Municipal.

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