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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 13

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Gabinete do Prefeito Municipal de Mariana Pimentel, 23 de setembro de 2026.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se:

Publicação:

Período: 30(trinta) dias, a contar da data de 23/09/2026. Local: site oficial da FAMURS e mural de exposições deste órgão. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente, Demais Vereadores do Legislativo Municipal:

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 386.029,67 (trezentos e oitenta e seis mil, vinte e nove reais e sessenta e sete centavos), destinado às seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 08 – Secretaria Municipal da Saúde e Bem-Estar Social Unidade: 04 – Secretaria de Saúde – Convênios Estaduais

Projeto/Atividade: 2062 – Diabetes Mellitus – Farmácia Básica Estadual

4.4.90.52.00.00.00.2.632 – Equipamento e Material Permanente............................ R$ 30.000,00 4.4.90.52.00.00.00.1.632 – Equipamento e Material Permanente ..............................R$ 2.214,65

Projeto/Atividade: 2094 – Transporte Sanitário Eletivo

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a ementa e os arts. 1º, 3º e 4º, bem como o Anexo I, da Lei Municipal nº 1.227, de 9 de setembro de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro aos vencedores do evento esportivo promovido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com o objetivo específico de alterar a denominação da competição, atualmente designada ―Premier Cup 2026‖, que passa a denominar-se ―Mariana Cup 2026‖.

A alteração decorre de deliberação administrativa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, responsável pela organização, divulgação e realização do evento nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.227/2026, no sentido de conferir à competição denominação vinculada à identidade do Município de Mariana Pimentel.

Tratando-se de alteração de lei municipal já sancionada e promulgada, o instrumento juridicamente adequado para a modificação pretendida é o projeto de lei, em observância ao princípio do paralelismo das formas jurídicas, segundo o qual um ato normativo somente pode ser modificado por outro de igual ou superior hierarquia, e à técnica legislativa prevista no art. 12 da Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, aplicável subsidiariamente à espécie.

Registre-se que a presente proposição possui alcance estritamente nominal, não implicando qualquer alteração das modalidades, categorias, valores de premiação fixados no Anexo I, critérios de pagamento, composição ou atribuições da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do evento, tampouco das demais disposições da Lei nº 1.227/2026, que permanecem integralmente vigentes, inexistindo, por conseguinte, impacto orçamentáriofinanceiro adicional decorrente da presente alteração.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mariana Pimentel.

JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.

Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 45D6CA4D

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº1229, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOEL GHISIO , PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 46, inciso III, e o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

3.3.90.30.00.00.00.1.621 – Material de Consumo ...........................R$ 55.637,63 3.3.90.39.00.00.00.1.621 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00.00.2.621 – Material de Consumo .................................R$ 27.784,56 3.3.90.39.00.00.00.2.621 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............R$ 1.000,00

Projeto/Atividade: 2095 – Primeira Infância Melhor 3.3.90.30.00.00.00.1.621 – Material de Consumo ..............................R$ 1.000,00 3.3.90.30.00.00.00.2.621 – Material de Consumo ...............................R$ 5.504,15 3.3.90.39.00.00.00.1.621 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............R$ 1.485,92

Projeto/Atividade: 1109 – RBC – Aquisição de Equipamento Odontológico 4.4.90.52.00.00.00.1.632 – Equipamento e Material Permanente ..............................R$ 6.971,72 4.4.90.52.00.00.00.2.632 – Equipamento e Material Permanente ............................R$ 75.995,68

Projeto/Atividade: 1110 – RBC Saúde da Criança 4.4.90.52.00.00.00.1.632 – Equipamento e Material Permanente ..............................R$ 1.547,01 4.4.90.52.00.00.00.2.632 – Equipamento e Material Permanente ............................R$ 51.547,01

Projeto/Atividade: 2099 – Equipes ESF – PIAPS 3.1.90.04.00.00.00.1.621 – Contratação por Tempo Determinado ...........................R$ 10.000,00 3.1.90.04.00.00.00.2.621 – Contratação por Tempo Determinado ...........................R$ 20.000,00 3.3.90.11.00.00.00.1.621 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........... R$ 20.000,00

3.3.90.11.00.00.00.2.621 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ...........R$ 37.959,90 3.3.90.13.00.00.00.1.621 – Obrigações Patronais ............................R$ 5.000,00

3.3.90.16.00.00.00.1.621 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .....................R$ 5.000,00 3.3.90.94.00.00.00.1.621 – Indenizações e Restituições Trabalhistas ........................R$ 5.000,00 3.1.91.13.00.00.00.1.621 – Obrigações Patronais ..............................R$ 6.381,44

Projeto/Atividade: 2082 – Nota Fiscal Gaúcha – NFG

3.3.90.39.00.00.00.1.621 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. R$ 3.000,00

Total do Crédito Adicional Especial...........................R$ 386.029,67 Art. 2º O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º desta Lei será coberto com recursos provenientes de:

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