DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/08/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, Aos 02 Dias do Mês de agosto de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
OSEAS GARCIA Prefeito Municipal
Publicado por: Ediane Fernanda Decker Código Identificador: 856AB9D2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 283/2026
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e seu substituto no âmbito do Poder Executivo Municipal de Araricá.
OSEAS GARCIA , Prefeito Municipal de Araricá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e com os arts. 6º e 7º do Decreto Municipal nº 461, de 2 de setembro de 2026,
atribuições, as decisões relativas às finalidades e aos meios de tratamento desses dados.
§ 1º O Encarregado exercerá atividades de orientação, assistência e assessoramento, além de atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a ANPD.
§ 2º A designação do Encarregado não lhe transfere as competências decisórias nem as responsabilidades próprias do controlador, dos operadores ou das autoridades administrativas responsáveis pelas operações de tratamento de dados pessoais.
§ 3º O Encarregado atuará em articulação com os órgãos e unidades responsáveis, encaminhando as demandas para as providências de sua competência e acompanhando seu atendimento, quando necessário.
§ 4º Será assegurada ao Encarregado autonomia técnica e acesso às informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, devendo comunicar à autoridade competente eventual situação de conflito de interesses.
§ 5º O Encarregado poderá expedir orientações técnicas e recomendações, cabendo às autoridades administrativas competentes a edição de normas, procedimentos ou determinações de caráter obrigatório.
Art. 4º Os órgãos e unidades administrativas municipais deverão fornecer as informações e o apoio necessários ao desempenho das atribuições do Encarregado e comunicar-lhe imediatamente a ocorrência ou suspeita de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
Parágrafo único. A Administração proporcionará, dentro de suas possibilidades e considerando a estrutura municipal, os meios necessários ao exercício da função.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para o exercício das funções relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal:
I – Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: ALAN JUNIOR
DA ROSA, Secretário Municipal;
II – Substituto do Encarregado: JULIO CESAR MONTEIRO DAS CHAGAS, Diretor de Departamento.
Parágrafo único. O substituto exercerá a função nas ausências, impedimentos e vacância do titular, com as mesmas atribuições e condições de atuação.
Art. 2º Compete ao Encarregado, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 461/2026:
I – atuar como canal de comunicação entre o Município, na condição de controlador, os titulares dos dados pessoais e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
II – receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e encaminhar as providências cabíveis;
III – receber comunicações da ANPD e adotar ou encaminhar as providências necessárias;
IV – orientar servidores, agentes públicos, estagiários, contratados e prestadores de serviços acerca das práticas de proteção de dados pessoais;
V – prestar assistência e orientação aos órgãos e entidades municipais quanto:
a) ao registro das operações de tratamento de dados pessoais;
b) à elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD;
c) às medidas técnicas e administrativas de segurança; d) ao tratamento de incidentes de segurança;
e) aos processos e políticas internas de proteção de dados;
f) aos contratos, convênios e demais instrumentos que envolvam tratamento ou compartilhamento de dados pessoais;
g) à avaliação de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais; VI – promover ações de orientação e conscientização sobre proteção de dados pessoais;
VII – exercer as demais atribuições previstas na LGPD e nas normas expedidas pela ANPD.
Art. 3º O Município de Araricá é o controlador dos dados pessoais tratados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nos termos do art. 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 461/2026, cabendo às autoridades administrativas competentes, no âmbito de suas
Art. 5º O contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e o encaminhamento de solicitações pelos titulares serão realizados pelos seguintes canais institucionais: I – e-mail: [email protected];
II – telefone: (51) 3560-1011, Ramal 4012 (recepção);
III – atendimento presencial: Av. Leopoldo Krupp, nº 137, Sala 04, Centro – Araricá, Secretaria de Desenvolvimento Economico e Inovação; Atendimento de Segunda-feira a quinta-feira das 12h30 às 18h30 e Sexta-feira das 8h às 13h.
Parágrafo único. A identidade do Encarregado e os canais de atendimento previstos neste artigo deverão ser divulgados e mantidos atualizados, de forma clara e acessível, no sítio eletrônico oficial do Município.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no órgão oficial do Município e entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araricá, aos 10 Dias do Mês de Setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
OSEAS GARCIA
Prefeito Municipal
MARINA MARIANA MULLER BROCK Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Andrei Luan da Silva Código Identificador: DAB2FEE9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATIBA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 0114/2024 - 4º ADITIVO
MUNICÍPIO DE ARATIBA CONTRATO: 0114/24 ADITIVO: 00004/26 PROCESSO LICITATÓRIO: 000024/24 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº MODALIDADE: 0002/24
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