DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
A montagem ou organização do espaço poderá ser feita a partir das 8 horas da manhã do dia 5 de outubro, devendo ser concluída até as 8 horas da manhã do dia 6 de outubro, para vistoria dos bombeiros, onde permanecerá até sua desmontagem no dia do encerramento do evento.
As bebidas deverão ser comercializadas em copo plástico, latas de alumínio e/ou garrafas de plástico;
Os alimentos comercializados deverão ser servidos em pratos plásticos e com talheres descartáveis quando necessário o uso destes utensílios;
Caberá aos ambulantes a responsabilidade pelo recolhimento, ensacamento e descarte correto de todo o lixo gerado durante a utilização do espaço sendo da responsabilidade do comerciante a disponibilização de um cesto grande para depósito de lixo dentro de seu estande;
Caberá aos ambulantes, a regularização do PPCI do seu Trailer ou barraca devendo conter extintor com validade em dia, placa de sinalização e luminária de emergência, conforme instruções que serão repassadas pela administração municipal.
O descumprimento dos itens acima acarretará notificação pelos órgãos de controle, multas e sanções.
DAS PROIBIÇÕES
Venda de bebida alcoólicas à criança e adolescente, de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), artigo 81, inciso II; Vender, alugar, sublocar ou ceder a qualquer título o espaço público objeto desta autorização; Montagem de estrutura fora da área delimitada para uso; Venda de qualquer produto que não esteja de acordo com as atividades do alvará assim como qualquer item que propicie risco a vida das pessoas;
Adentrar na área do evento com veículo motorizado ou deixar o veículo motorizado junto ao espaço licenciado.
Representante Legal: CPF:
Endereço: Tel.: Descreva abaixo o tipo de estrutura a ser utilizada: Descreva quais e quantos equipamentos eletrônicos e eletrodoméstico terá em seu espaço:
Cadastro de veículo conforme Item 6 deste edital: Modelo: Placa: Proprietário:
( ) Li e estou de acordo com Edital e seus anexos.
Butiá, de de 2026.
Assinatura do representante legal
ANEXO II
MAPA DE LOCALIZAÇÃO DE AMBULANTES
Publicado por:
Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 6D454847
ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 73/2026
EDITAL Nº 73/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 72/2026 O Município de Butiá-RS, no uso de suas atribuições legais, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital nº 72/2026, referente o CHAMAMENTO PÚBLICO de vendedores
ambulantes na modalidade Barraca ou Trailer, para emissão de licenças eventuais em área
pública nas condições fixadas, conforme as disposições a seguir:
DAS PENALIDADES
Durante o evento, haverá ativa fiscalização que averiguará a conformidade junto aos itens deste edital, sendo que estes terão total autonomia para aplicar as penalidades cabíveis no que houver, de acordo com o Código de Postura Municipal.
Em caso de resistência, os agentes fiscais poderão acionar a equipe de segurança, bem como a força policial necessária.
Multas: Os ambulantes que operam sem licença ou em desacordo com as regulamentações podem ser multados sendo que o valor da multa pode variar; Apreensão de mercadorias;
Remoção do local, em caso de ocupação ilegal de um espaço público não autorizado;
O ambulante que descumprir as regras deste Edital de Chamamento Público ficará impedido de participar dos próximos 03 (três) chamamentos. Sendo reincidente perderá o direito de participar de eventos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as instruções, convocações e avisos, relativos ao presente Chamamento Público.
O Município de Butiá não se responsabiliza por perdas e eventuais danos que venham a ocorrer em função da utilização do espaço público;
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Butiá, 18 de Setembro de 2026.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRICÃO
Nome: CNPJ: Endereço:
- Fica suprimido integralmente o ―subitem 2.2. Não poderão participar deste processo
pessoas que façam parte do quadro de servidores e/ou ocupantes de Funções Públicas da
Administração Municipal Direta ou Indireta‖, do item 2. DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, do Edital 72/2026, publicado no site do Município. 2. Permanecem inalteradas as demais disposições e itens do Edital nº 72 que não foram objeto desta retificação.
Butiá, 22 de Setembro de 2026.
JEFFERSON SALATIEL DA SILVA VIEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Rita de Cássia Kechinski Lima Código Identificador: 003CCFA9
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM EDITAL Nº 157/2026
GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA que serão nomeados, a partir de 25 de setembro de 2026, os concursados abaixo relacionados, com seus respectivos cargos e Portarias, conforme Edital de Concurso Público nº 01/2023, de 1º/03/2023:
| Portaria | Nome | Cargo | Classificação |
|---|---|---|---|
| 67.909 | LEONARDO HIMMER VIEIRA |
Engenheiro Civil | 22 |
| 67.910 | MARCIA GEOVANA ANDRES |
Assistente Administrativo | 34 |
Ficam os nomeados cientes de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, sob pena de revogação da presente Portaria, com consequente perda de todos os direitos decorrentes da nomeação.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 51