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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 52

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 23 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Publicado por: Danuse Gabriele Ganzer Duarte Código Identificador: 922736FF

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM ERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 155/2026.

O Prefeito Municipal de Campo Bom, Sr. Giovani Batista Feltes, CONTRATANTE no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 75, INCISO IV, ALÍNEA ―A‖ a Lei Federal 14.133/21, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 155/2026 , nos termos do parecer jurídico proferido nos autos do expediente em epígrafe.

REQUERENTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação.

OBJETO: Manutenção com aquisição de peças para revisão de 10.000 Km do veículo SPIN, placa TQW7E41, utilizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação. FORNECEDOR: SINOSCAR SA, CNPJ 91.688.234/0001-29. VALOR TOTAL: R$ 739,76 (setecentos e trinta e nove reais e setenta e seis centavos).

Publique-se no prazo legal.

entre o município de Campo Bom e o Centro Cultural Eintracht, para a realização do Natal da Integração 2026.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 21 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se.

NEIVA ROSANE STACKE SOARES DA SILVA, Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: F1060344

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.908, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS E INSTRUMENTOS DO MONITORAMENTO QUADRIMESTRAL DA GESTÃO ESCOLAR.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, considerando os arts. 3º, § 2º, 13, 14, 15, 16 e 20 da Lei Municipal nº 5.590, de 26 de agosto de 2025, e o Decreto Municipal nº 7.994, de 23 de setembro de 2026,

Campo Bom, 24 de setembro de 2026.

RESOLVE:

GIOVANI BATISTA FELTES Prefeito Municipal

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 729578DD

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM NOTIFICAÇÃO PÚBLICA Nº 64/2026 25/09/2026.

O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM, nos termos da Lei Federal nº 9.452, de 20/03/1997, Lei Complementar nº 210/2024 Parágrafo Único do Artigo 8º e Resolução nº 1216 do TCE-RS, notifica a comunidade, partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais a liberação do (s) seguinte (s) recurso (s) do Governo Federal e Estadual, depositado (s) no Banrisul Agência 0163, Banco do Brasil S/A Agência 0755-2, e na Caixa Federal, Agência 0461, em Campo Bom.

CRÉDITO ORIGEM CONTA Nº APLICAÇÃO VALOR R$
23/09/2026 FMS 60718-5 Farmácia Básica 44.753,60

NILSON PARNOW Secretário de Finanças

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: 050A5C6E

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PORTARIA Nº 67.896, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 12/2026, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO BOM E O CENTRO CULTURAL EINTRACHT.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal de Campo Bom , no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º. Esta Portaria aprova os procedimentos e os instrumentos para o monitoramento quadrimestral da gestão escolar dos Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino de Campo Bom, na forma desta Portaria e de seus Anexos.

Art. 2º. O monitoramento, natureza técnica, formativa e orientadora, será baseado em evidências vinculadas ao período de referência e considerará as atribuições do Diretor, as especificidades da oferta, o porte, a jornada, as condições de funcionamento e o grau de governabilidade da direção.

Art. 3º. Integram esta Portaria os documentos relacionados a seguir, os quais poderão ser acessados através do link:

https://nuvem.campobom.rs.gov.br/index.php/s/HbPyLBgkrRQKHoX

I - Anexo I, Ficha Técnica de Monitoramento Quadrimestral da Gestão Escolar;

II - Anexo II, Ficha de Escuta Institucional do Conselho Escolar; III - Anexo III, Relatório Conclusivo do Monitoramento;

IV - Anexo IV, Ficha Conjunta de Acompanhamento do Vice-Diretor e do Coordenador Pedagógico;

V - Anexo V, Manual Interno de Aplicação dos Instrumentos; VI - Anexo VI, Equipes avaliadoras designadas por unidade escolar.

Art. 4º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Escolar atuará por meio das equipes avaliadoras designadas para cada unidade escolar no Anexo VI desta Portaria.

Art. 5º. Cada equipe avaliadora será composta por três representantes da SMEC, um representante da APM, APMEI ou CPM e um representante do Conselho Escolar, conforme a organização da respectiva unidade.

§ 1º. Compete aos representantes da SMEC aplicar a Ficha Técnica, examinar os dados e documentos, realizar a reunião técnica e elaborar a proposta de relatório e de recomendações.

RESOLVE:

I - Designar o servidor ALEX JONATAN LASSAKOSKI , matrícula nº 15478, como Gestor do Termo de Fomento nº 12/2026, firmado

§ 2º. Compete aos representantes da APM, APMEI ou CPM e do Conselho Escolar participar da escuta institucional e registrar fatos, percepções, demandas e sugestões relacionados ao período.

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