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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 65

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito(a)

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 8E5E7949

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Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: EE9F66E2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 121/2026

DECRETO Nº 121, de 22 de setembro de 2026

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 119/2026

ABRE ―CRÉDITO SUPLEMENTAR‖ POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

DECRETO Nº 119, de 15 de setembro de 2026

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DA DESPESA

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal 5000/2025, de 16/12/2025. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias do orçamento de 2026até o limite de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2016 - Manutenção da Educação Infantil
33390300000000000000.230 - Material de consumo R$ 5.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2029 - Patrulha Agrícola
33390300000000000000.376 - Material de consumo R$ 3.000,00
33390390000000000000.377 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 1.000,00
2041 - Viveiro Municipal
33390300000000000000.344 - Material de consumo R$ 6.000,00
09 - SEC.MUN.DO TRAB., DA HAB. E DA ASS. SOC.
09.001 - Sec. Mun. Trab., da Hab. e da Ass. Soc.
2050 - Conselho Tutelar da Criança e Adolescente e COMDICA
33390300000000000000.399 - Material de consumo R$ 2.000,00
10 - SEC.MUN. DO PLANEJ. E MEIO AMBIENTE
10.002 - Departamento Municipal de Meio Ambiente
2039 - Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Meio Ambiente
33390300000000000000.452 - Material de consumo R$ 14.000,00
Total......................... R$ 31.000,00

Art. 2º - Para cobertura dos Remanejamentos autorizados no artigo anterior, será reduzido o mesmo valor das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente:

02 - GABINETE DO PREFEITO
02.001 - Gabinete do Prefeito
2003 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
33390300000000000000.19 - Material de consumo R$ 2.000,00
05 - SEC. MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
05.001 - Sec. Mun. de Obras, Viação e Urbanismo
2043 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo
33390300000000000000.110 - Material de consumo R$ 3.000,00
06 - SEC. MUN. EDUC., CULTURA E DESPORTO
06.001 - Secretaria Municipal de Educação
2013 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desporto
33390300000000000000.148 - Material de consumo R$ 5.000,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
08.001 - Secretaria Municipal de Agricultura
2030 - Incentivo às Agroindústrias
33390390000000000000.380 - Outros serviços de terceiros -pessoajurídica R$ 1.000,00
2033 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura
33390300000000000000.364 - Material de consumo R$ 6.000,00
Total.................... R$
31.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

O Prefeito Municipal de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 3º, inciso III da Lei 5100/2025, de 16/12/2025, que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2026. DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação , até o limite de R$ 29.044,53 (vinte e nove mil, quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) atender a despesa da seguinte classificação orçamentária.

07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 - Secretaria Municipal de Saúde
2060 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica
33190040000000000000.638 - Contrataçãopor tempo determinado R$ 4.814,48
33190110000000000000.271 - Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil R$ 24.230,05
Total......................... R$ 29.044,53

Art. 2º - Para cobertura do crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação da receita vinculada à

Fonte de Recursos 16214011 - Transferências Fundo a Fundo de
provenientes do Governo Estadual (Atenção Básica).
Recursos do SUS
Fonte de Recursos 16214011 - Transferências Fundo a Fundo de
provenientes do Governo Estadual (Atenção Básica).
Recursos do SUS
Total............ R$
29.044,53

Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 22 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito(a)

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Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 649B8F49

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2026 AGENTE VISITADOR DO PIM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 RESULTADO FINAL

CARGO: AGENTE VISITADOR DO PIM

A Banca Executora do PSS – 004/2026, nomeada pela Portaria nº 363/2026, de 04 de setembro de 2026, divulga Resultado Final .

NOME CLASSIFICAÇÃO
Analia Cezarotto Bandeira 1º
Edinara dos Santos Fernandes 2º
Leticia Taiani Ribeiro da Rosa 3º
Vitória A. Diniz de Oliveira 4º
Vitor M.D.R. Michelena Weissemann 5º
Lucas de Almeida Taborda 6º
Maria Betania S. Carvalho 7º
Luciana de Fatima Melo Lopes 8º
Pamela Silva Mendes 9º
Marciela de Souza Briato 10º
Michael Aparecido Albino 11º
Sabrina F. da S. dos Santos 12º

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