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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 75

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

CONSIDERANDO que os danos verificados e o custo das intervenções necessárias comprometem parcialmente a capacidade ordinária de resposta financeira e operacional do Município, mas que a normalidade pode ser restabelecida mediante a mobilização de recursos financeiros, materiais e operacionais disponíveis no âmbito local;

DECRETA,

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência no Município de Fagundes Varela em virtude do desastre classificado e codificado como natural, meteorológico, tempestade local convectiva - chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, Nível I, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre, restabelecimento dos serviços essenciais, reabilitação do cenário, recuperação e reconstrução das áreas e infraestruturas atingidas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC.

Art. 4º De acordo com o estabelecido no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, autorizam-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I - Ingressar em imóveis para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - Utilizar propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas à segurança da população, observadas as atribuições legais e funcionais pertinentes.

Art. 5º Em situação de emergência, quando necessário, poderão ser dispensadas de licitação as contratações de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços, inclusive de engenharia, e de parcelas de obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres, observados os requisitos e as condições estabelecidos no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. As contratações deverão limitar-se ao necessário ao enfrentamento da emergência, deverão ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano contado da ocorrência do desastre e não poderão ser prorrogadas ou renovadas com fundamento na mesma hipótese legal.

Art. 6º O Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente, da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e em articulação com a EMATER/RS-ASCAR, promoverá o levantamento e a documentação dos danos eventualmente suportados pelos produtores rurais e pelas atividades produtivas em decorrência do desastre, para fins de instrução de requerimentos administrativos e de acesso aos programas, benefícios e medidas de apoio previstos na legislação aplicável, inclusive aqueles relacionados ao PRONAF e ao PROAGRO.

Parágrafo único. Para fins de instrução dos requerimentos previstos no caput, o Município, em articulação com a EMATER/RS-ASCAR, adotará as providências técnicas e administrativas necessárias à identificação, ao registro e à documentação dos prejuízos verificados em cada propriedade, considerando-se a declaração de situação de emergência como reconhecimento formal da ocorrência de chuvas intensas e anormais no território municipal e de seus reflexos sobre as atividades rurais atingidas.

Art. 7º Fica o Município autorizado a prestar, em caráter emergencial e durante a vigência deste Decreto, auxílio aos produtores rurais atingidos, mediante avaliação técnica e observada a disponibilidade de pessoal, máquinas, materiais e recursos públicos, especialmente para o restabelecimento de acessos às propriedades, a desobstrução e recuperação emergencial de vias internas e acessos indispensáveis à continuidade das atividades produtivas e as intervenções necessárias à preservação da segurança de estruturas produtivas regularmente instaladas, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 8º O Município efetuou o registro do desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, ficando dispensada, em razão do enquadramento em Situação de Emergência de Nível I, a solicitação de reconhecimento federal.

Art. 9º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Fagundes Varela, 24 de setembro de 2026.

NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: 36AA5BE5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 270/26 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 270/26 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS

NELTON CARLOS CONTE , Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 955, de 07 de outubro de 2002, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município e Lei Municipal nº 1.806, de 18 de junho de 2014, Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, NOMEIA o Sr. ARTUR COLTRO, a contar desta data, para exercer o cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE OBRAS , por ter sido aprovado em primeiro lugar no Concurso Público, conforme Edital de Homologação nº 22/2026 de 21 de setembro de 2026, com remuneração mensal de R$ 3.745,31 (três mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), coeficiente 4,25 sobre o Salário Referência Municipal, equivalente a 20 (vinte) horas de trabalho semanal, devendo cumprir Estágio Probatório.

REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA, aos 23 de setembro de 2026.

NELTON CARLOS CONTE Prefeito Municipal

Publicado por: Paula Meotti Código Identificador: ABD9AF18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PORTARIA Nº 271/26 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 271/26 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

REVOGA A PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 270/26

NELTON CARLOS CONTE, Prefeito Municipal de Fagundes Varela, no uso de suas atribuições legais e de acordo a Lei Municipal nº 955, de 07 de outubro de 2002, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, REVOGA o ato de nomeação realizado por

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