DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
5.1- Fica responsável como gestor e fiscalizador o servidor Glaiton Santos da Luz, cargo Secretário deObras, matrícula 1505-9.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 854,23 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.
Formigueiro, 23 de setembro de 2026.
CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal
Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 8D5C7086
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.381/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.015,85 (Trinta e quatro mil e quinze reais e oitenta e cinco centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 854,23 (Oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.04.122.0004.2.006 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 664,23 |
| 06.01.10.301.0041.2.123 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 190,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 03.01.26.453.0062.2.461 | 3.3.90.45.00.00.00 | SUBVENÇÕES ECONÔMICAS |
R$ 664,23 |
| 06.01.10.301.0034.2.109 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ |
R$ 190,00 |
DECRETA:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 34.015,85 (Trinta e quatro mil e quinze reais e oitenta e cinco centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor |
|---|---|---|---|
| 08.04.18.541.0055.2.174 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 4.520,39 |
| 08.04.18.542.0055.2.177 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 3.500,00 |
| 10.01.20.608.0029.2.091 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 14.679,24 |
| 10.01.20.608.0029.2.091 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.177,93 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.30.00.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 5.556,13 |
| 12.01.26.451.0025.2.082 | 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
R$ 2.582,16 |
| Art. 2º Servirá de solicitado a redução Programa de Trabalho |
recurso para cob das seguintes dota Categoria Econômica |
ertura do Crédito ções: Descrição Categoria |
Suplementar Valor |
| 05.01.12.361.0016.2.037 | 3.3.90.46.00.00.00 | AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO |
R$ 34.015,85 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 23 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 2A37ACE0
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 23 de Setembro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ROBINSON BARTH LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 507B4F47
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.383/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 532,00 (Quinhentos e trinta e dois reais).
Fonte 2600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com Superávit Financeiro.
Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 532,00 (Quinhentos e trinta e dois reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:
| Programa de Trabalho | Categoria Econômica | Descrição Categoria | Valor | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|---|
| 06.01.10.303.0039.2.334 | 3.3.90.40.00.00.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E |
R$ 532,00 | 2600 |
www.diariomunicipal.com.br/famurs 81
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.382/2026