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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 82

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

COMUNICAÇÃO - PJ

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 23 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 5C7DFEF5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.384/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categ oria Valor
12.01.15.451.0025.2.083 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 740,00
Art. 2º Servirá de
solicitado a redução
recurso para cobe
das seguintes dotaç
rtura do Cré
ões:
dito Suplementar
Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categ oria Valor
12.01.26.451.0025.2.082 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 740,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 23 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A76D03A0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.522/2026

autoriza o poder executivo a contratar 1 (um) professor de língua portuguesa, para necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n° 1.420/2012, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA , nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Parágrafo único. O prazo da contratação se dará a partir da assinatura do contrato.

Art. 2º Os requisitos e especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de igual denominação, instituído pela Lei Municipal nº 1.504/2013 e alterações posteriores.

Art. 3º O contrato temporário será de natureza administrativa, com carga horária e remuneração equivalente ao cargo público municipal de idêntica denominação, assegurados os demais direitos e vantagens dos servidores públicos municipais, constantes na Lei Municipal n° 1.036/2008 e alterações posteriores.

Parágrafo único. O contrato poderá explicitar deveres e atribuições funcionais e excluir direitos não aplicáveis aos contratados. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria para pessoal na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

prefeitura municipal de glorinha/rs, em 23 de setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: A50E83A1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 2.523/2026

autoriza o poder executivo a contratar 1 (um) especialista em educação especial, para necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO , Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 55, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de acordo com a Lei Municipal n° 1.420/2012, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,

lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 1 (um) Especialista em Educação Especial , nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, por 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Parágrafo único. O prazo da contratação se dará a partir da assinatura do contrato.

Art. 2º Os requisitos e especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de igual denominação, instituído pela Lei Municipal nº 1.504/2013 e alterações posteriores.

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