Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 113

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

EDITAL Nº 095/2026 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PARA

O Prefeito Municipal em exercício, de Monte Alegre dos Campos, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 37, IX da Constituição Federal c/c a Lei Municipal Nº 1.909/2026 e Decreto Nº 1.302/2017 de 16 de janeiro de 2017 e posteriores alterações, torna público para todos os interessados, a HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES para Processo de Seleção Pública Simplificada destinado contratação temporária de PROFESSOR DE GEOGRAFIA – ANOS FINAIS conforme Edital N° 094/2026: Inscrição nº:

1)DIEGO PEREIRA BOECHEL.

Monte Alegre dos Campos – RS, 25 de setembro de 2026.

JOAO FRANCISCO PEREIRA TAVARES Prefeito Municipal, em Exercício

Publicado por: Lisiane Pertile de Camargo Código Identificador: 17B9F877

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REDONDO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE DECRETO Nº 6.562/2026

A Vice-Prefeita em exercício no cargo de Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições, torna público o Extrato do Decreto 6.562/2026, de 22/09/2026 que Declara Situação de Anormalidade nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso Tempestade Local/Convectiva - Vendaval – COBRADE 1.3.2.1.5, conforme portaria/MDR nº 260/2022.

ANGELICA BOETTGE DOS SANTOS

Vice- Prefeita em Exercício no Cargo de Prefeito Municipal

Publicado por: Jodiel Ribes Pereira Código Identificador: E5BA52E5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

DEPARTAMENTO DE COMPRAS SUMULA DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS TERMO ADITIVO 1/2026

TERMO ADITIVO 1/2026

Acréscimo de 7 km mensais nos roteiros de coleta de resíduos sólidos e orgânicos, com adequação da quilometragem dos roteiros Linha G rgen/Morro do Pedro e Picada São Paulo/Birckenthal/Recanto das Flores, resultando em acréscimo contratual de R$ 192,36.

CONTRATO 87/2026

Prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos e orgânicos, transporte, transbordo, separação e destinação final dos resíduos domiciliares no âmbito do Municipio de Morro Reuter.

Contrato: 87 Assinatura: 23/09/2026 Expiração: 05/05/2027 Contratado:

COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES UNIDOS PELO MEIO AMBIENTE DE MORRO REUTER CNPJ/CPF: 16.996.437/0001-67

Modalidade:

Dispensa por Justificativa Número da Licitação: 193 Valor: 2.308,36

Publicado por: Andrei Luan Scholles Código Identificador: 9EEB56E7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO 4º DISTRITO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DECRETO Nº 10005 , de 23 de setembro de 2026

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO 4º DISTRITO DO MUNICÍPIO AFETADA POR TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA - VENDAVAL - COBRADE 13215, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA

GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC e, Considerando o evento fático ocorrido no município de Mostardas foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE 13215: Tempestade Local/Convectiva - Vendaval - que acometeu o município no dia 21 de setembro de 2026 por volta das 2 horas;

Considerando o levantamento realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, em decorrência do temporal ocorrido em 21 de setembro de 2026, com visitas e atendimentos a famílias atingidas nas localidades de Casca, Barros, Bacupari, visando à identificação dos danos sofridos nas residências e das necessidades emergenciais das famílias afetadas; Considerando que o Município de Mostardas disponibilizou todo o aparato disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem com assistência aos afetados;

Considerando que em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e os relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;

Considerando o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível

I,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no 4º Distrito do Município de Mostardas, contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Vendaval - COBRADE 1.3.2.1.5 conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil . Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 113