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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 25/09/2026 · pág. 137

DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423

ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE , no atendimento do interesse público, podendo ser executado em plantões ininterruptos de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA – O presente contrato se regerá pelo regime jurídico estatutário e será por prazo determinado, iniciando na data do exercício até o dia 27/09/2027, com base no art. 2°, inciso III da Lei Municipal 5.569/2015, em substituição a servidora Margarete da Costa Hoffmann, matrícula nº 2549-01, que teve a sua aposentadoria concedida de acordo com a Portaria nº 1106/2026, sendo autorizada a convocação no processo nº 19984/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO- O exercício do contratado iniciará em 28/09/2026, conforme previsão no artigo 4º, parágrafo 6º, do Decreto Municipal nº 205/2024.

CLÁUSULA QUINTA – Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar à outra com antecedência mínima de 15 dias, sem necessidade de justificativa, sob pena de indenizar o período respectivo, se não trabalhado, ou sem aplicação de indenização quando se trata de acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA – O Aso exigido pelo Decreto nº 205/2024, serão as custas do CONTRATADO.

CLÁUSULA SÉTIMA – As atribuições do contratado deverão ser executadas nos termos da Lei nº 5.873 de 24/02/2017.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será rescindido pelo CONTRATANTE, sem que ao CONTRATADO caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o CONTRATADO incidir em qualquer das faltas FUNCIONAIS arroladas no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais – Lei Municipal nº 2.351 de 23 de maio de 1991, desde que isto reste demonstrado através de processo administrativo de natureza especial no qual lhe seja assegurada a ampla defesa e o contraditório.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 – REGISTRO DE PREÇO Objeto: Fornecimento de Água Mineral. Abertura que será às 09h30min do dia 13/10/2026 (horário de Brasília).

No portal: www.pregaoonlinebanrisul.com.br O edital está à disposição dos interessados no portal de realização e no site www.palmaresdosul.rs.gov.br.

REGIS BAUERMANN – Prefeito Municipal

Publicado por: Cristine Stroher Código Identificador: DB1DB576

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO

DECRETO N.º 8.590, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o art. 1 o do Decreto nº 8.588, de 23 de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o que consta no Memorando n.º 6.483/2026, de origem da Secretaria de Educação,

DECRETA:

Art. 1o O art. 1o do Decreto n.º 8.588, de 23 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

― Art. 1o Fica suspensa as aulas no turno da manhã na escola EMEI Estrelinha do Mar no dia 22 de setembro de 2026, sem prejuízo na recuperação de aula, conforme plano de ação elaborado pela Secretaria de Educação em conjunto com as escolas.

..............................‖. (NR)

CLÁUSULA NONA – As situações e casos não expressamente tratados neste contrato, regem-se pelo disposto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais -Lei Municipal nº 2.351, de 23 de maio de 1991.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2026.

Palmares do Sul (RS), 24 de setembro de 2026.

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato foi realizado nos termos do Processo Seletivo nº 180/2025, homologado pelo Edital nº 288/2025, tendo o Contratado logrado o 20° lugar na lista de classificação.

REGIS BAUERMANN

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica eleito o foro da Comarca de Osório para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim contratados, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelas partes, para finalidade de direito.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO , em 24 de setembro de 2026.

Contratante

Contratada

Secretário De Educação

Publicado por: Cristiele Maiara Dos Santos Sedrez Código Identificador: 70E666F2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

JULIANO DOS SANTOS COSTA Secretário de Administração

Publicado por: Ellen Bertotti da Silva Código Identificador: 2E78B29A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DE ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato nº 12/2025 de Prestação de Serviços celebrado entre o Município e a empresa Osirnet Info Telecom Eireli. FUND. LEGAL: artigo 124, inciso I, alínea ―b‖, combinado com o art. 125 da Lei n.º 14.133/2021 e o que costa no Processo Administrativo n.º 505/2026.

Publicado por: Ellen Bertotti da Silva Código Identificador: BCB47014

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIAS

Nº 25.027, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 . Objeto: NOMEAR a cidadã DANIELA SANT’ANNA TEIXEIRA, a partir de 22 de setembro de 2026 para exercer o cargo em comissão de Secretária

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