DOMRS 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4423
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS – para acrescer R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao valor originalmente pactuado, passando o valor total da parceria de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), conforme novo Plano de Trabalho apresentado pela OSC e aprovado pelo Gestor da Parceria por meio do Memorando nº 276/2026, o qual passa a integrar o instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – As demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração nº 001/2026 permanecem inalteradas e são ratificadas.
Parobé/RS, 17 de setembro de 2026.
ASSINATURAS: GILBERTO MIGUEL GOMES JUNIOR VOLNEI GILBERTO FETTER
Publicado por: José Pedro Pineiro Holderbaum Código Identificador: 5436D568
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
Gabinete da Prefeita, Em 24 de setembro de 2026.
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 3.128 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara situação de emergência nas áreas do município afetadas por tempestade local/convectiva – VENDAVAL – COBRADE 1.3.2.1.5.
A Prefeita do Município de Pedras Altas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o vendaval ocorrido nos dias 21 e 22 de setembro de 2026 , que atingiu o Município e ocasionou diversos danos e transtornos à população;
CONSIDERANDO a ocorrência de desastres e danos em estruturas públicas e particulares, incluindo quedas de árvores, destelhamentos, obstrução de vias e outros prejuízos decorrentes do evento climático; CONSIDERANDO a interrupção e a instabilidade no fornecimento de energia elétrica e água potável em diversas localidades do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais pelo Poder Público Municipal para atendimento da população afetada, preservação da segurança e restabelecimento dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que a situação exige a atuação imediata e coordenada da Administração Pública Municipal para minimizar os impactos causados pelo evento; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência – Nível II nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Vendaval (COBRADE 1.3.2.1.5).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da defesa civil.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Publicado por: Jessica Oliveira Dutra Código Identificador: 454B3D25
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DI 145-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: DPM Educação
Objeto: Cursos e treinamentos DPM para servidora Pamela Silveira Oliveira.
Valor: R$ 1.227,00 ( hum mil duzentos e vinte e sete reais) Modalidade: Inexigibilidade 145/2026
Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 74, inc. III, alínea "f" Pedras Altas, 24 de setembro de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 051E642D
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL 337-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Graziele Marques Garcia Ferreira
Objeto: Contratação de estrutura piramidal, sonorização, iluminação e palco para aniversario do município. Valor: R$ 4.000,00 ( quatro mil reais) Modalidade: Dispensa por Limite 337/2026
Amparo Legal: Lei n° 14.133/2021, Art. 75, inc. II
Pedras Altas, 24 de setembro de 2026
VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: Daniele Goulart Oliveira Código Identificador: 5A3A10BF
SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DL 338-2026
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Contratante: Município de Pedras Altas- RS Contratado: Vinicius Rosa Gonçalves
www.diariomunicipal.com.br/famurs 140